Trata-se de um processo de divórcio, onde a Sra. Vanusa não se
conforma com a separação fazendo cumprir as ameaças de promover
uma campanha caluniosa em desfavor do Deputado Hermeto.
O Deputado Hermeto, em 23 de setembro de 2019, ajuizou ação de
divórcio em desfavor da Sra. Vanusa (Proc. nº.
0702603-39.2019.8.07.0011) em curso na Vara de Família do Núcleo
Bandeirante.
Neste processo esclarece que em razão do descumprimento por parte de
Vanusa de seus deveres matrimoniais não havia mais interesse do
Deputado Hermeto de manter a relação conjugal.
Na mesma oportunidade, alertou do inconformismo da Sra. Vanusa com a
separação, expressando que esta mesmo ciente da intenção do
Deputado Hermeto de promover o divórcio não aceita a separação
chegando a ameaçar de realizar campanha injuriosa.
Fato que efetivamente, ora ocorre.
De qualquer sorte, o Deputado Hermeto saiu do lar conjugal no dia 22
de setembro de 2019, ajuizou a ação de divórcio no dia 23 de
setembro de 2019, interrompeu todos os contatos pessoais com a Sra.
Vanusa, passando a relação a ser tratada por intermédio dos
advogados, alertou na petição do divórcio das ameaças de campanha
injuriosa, tendo a Sra. Vanusa após mais de um mês da separação
registrado a ocorrência que geraram as medidas protetivas o que se
mostra desarrazoado e sem qualquer motivação a não ser a intenção
de denegrir a imagem do Parlamentar.
As tratativas dos advogados gerou proposta da Sra. Vanusa no qual
pleiteava um valor mensal além da integralidade do patrimônio
imóvel. Tal pretensão não foi aceita pelo Deputado Hermeto que
propôs a divisão igualitária de todos os bens e dívidas do casal.
A proposta de Hermeto da divisão igualitária é prevista em Lei e é
de pleno conhecimento da Sra. Vanusa, que além de funcionária
pública é advogada experiente e militante do Distrito Federal.
Assim, por meio do presente o Deputado Hermeto repudia as acusações
e esclarece que promoverá requerimento objetivando a instauração
do competente inquérito policial para apuração do crime de
denunciação caluniosa.
Por fim, esclarece que as medidas protetivas não significa
veracidade dos fatos narrados na ocorrência, tratando-se de uma
versão unilateral que carece de investigação e apuração da
verdade. O que no caso, almeja o Deputado Hermeto, pois assim,
comprovará que jamais cometeu qualquer ato ilícito e é vítima de
uma campanha caluniosa.
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1 Comentários
CACHIBLEMA
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.