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EX-ESPOSA NÃO SE CONFORMA COM SEPARAÇÃO E PARTE PARA AS AMEAÇAS CONTRA HERMETO


Trata-se de um processo de divórcio, onde a Sra. Vanusa não se conforma com a separação fazendo cumprir as ameaças de promover uma campanha caluniosa em desfavor do Deputado Hermeto.
O Deputado Hermeto, em 23 de setembro de 2019, ajuizou ação de divórcio em desfavor da Sra. Vanusa (Proc. nº. 0702603-39.2019.8.07.0011) em curso na Vara de Família do Núcleo Bandeirante.
Neste processo esclarece que em razão do descumprimento por parte de Vanusa de seus deveres matrimoniais não havia mais interesse do Deputado Hermeto de manter a relação conjugal.
Na mesma oportunidade, alertou do inconformismo da Sra. Vanusa com a separação, expressando que esta mesmo ciente da intenção do Deputado Hermeto de promover o divórcio não aceita a separação chegando a ameaçar de realizar campanha injuriosa.
Fato que efetivamente, ora ocorre.
De qualquer sorte, o Deputado Hermeto saiu do lar conjugal no dia 22 de setembro de 2019, ajuizou a ação de divórcio no dia 23 de setembro de 2019, interrompeu todos os contatos pessoais com a Sra. Vanusa, passando a relação a ser tratada por intermédio dos advogados, alertou na petição do divórcio das ameaças de campanha injuriosa, tendo a Sra. Vanusa após mais de um mês da separação registrado a ocorrência que geraram as medidas protetivas o que se mostra desarrazoado e sem qualquer motivação a não ser a intenção de denegrir a imagem do Parlamentar.
As tratativas dos advogados gerou proposta da Sra. Vanusa no qual pleiteava um valor mensal além da integralidade do patrimônio imóvel. Tal pretensão não foi aceita pelo Deputado Hermeto que propôs a divisão igualitária de todos os bens e dívidas do casal.
A proposta de Hermeto da divisão igualitária é prevista em Lei e é de pleno conhecimento da Sra. Vanusa, que além de funcionária pública é advogada experiente e militante do Distrito Federal.
Assim, por meio do presente o Deputado Hermeto repudia as acusações e esclarece que promoverá requerimento objetivando a instauração do competente inquérito policial para apuração do crime de denunciação caluniosa.
Por fim, esclarece que as medidas protetivas não significa veracidade dos fatos narrados na ocorrência, tratando-se de uma versão unilateral que carece de investigação e apuração da verdade. O que no caso, almeja o Deputado Hermeto, pois assim, comprovará que jamais cometeu qualquer ato ilícito e é vítima de uma campanha caluniosa.


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