Confira dicas preciosas para não comprar produtos ‘com metade do
dobro do preço’ ou sem necessidade. Pela internet, o risco de
fraudes ainda é grande
A Black Friday, evento de promoções no comércio que o Brasil
‘importou’ dos Estados Unidos, somente vai acontecer no dia 29 de
novembro. Mas é bom o consumidor ficar atento desde já. Para tanto,
o Procon DF montou um roteiro de dicas para quem quer aproveitar o
evento sem cair em nenhuma armadilha.
O primeiro passo para não ser enganado na Black Friday é fazer um
planejamento do que se pretende comprar. Isso evitar tentações e
gasto a mais com ofertas que podem nem ser tão vantajosas.
É importante, também, que se pesquise os preços dos produtos, faça
a comparação dos valores e dos aumentos ocorridos perto da época
da Black Friday. É comum, nessa época do ano, que alguns
comerciantes inescrupulosos subam o preço dos produtos para depois
baixá-los, simulando um super-desconto criando a sensação de
oferta bem vantajosa.
Outra dica: não cair na tentação da ‘oportunidade única’ de
comprar. Além de o evento acontecer todos os anos, o comércio
sempre realiza liquidações – principalmente depois das festas de
fim de ano.
O consumidor ainda deve se atentar para as políticas de troca e
devolução, especificadas no ato da compra. O Procon-DF lembra que o
prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de 7 (sete)
dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do
estabelecimento comercial, conforme Art.49 do Código de Defesa do
Consumidor.
É necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da
loja que o vende – sendo ela física ou virtual (site). O comprador
pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de
defesa do consumidor, na Junta Comercial – ou mesmo pesquisar
rankings de reputação em sites como o www.reclameaqui.com.br e
pela plataforma consumidor.gov.br.
É importante, também, que o consumidor fique atento à segurança
de seus dados pessoais – principalmente na compra de produtos
ofertados pela internet: os índices de golpes e fraudes nesta época
do ano aumentam significativamente. Ele deve estar atento ao
site, observar se possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável, se
informa o endereço físico e se fornece canal de atendimento ao
consumidor (SAC). É relevante conferir se o site possui os
requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas
de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma
compra segura. Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção
de acessos nocivos ou não autorizados.
Vale muito evitar que as compras sejam realizadas em computadores
públicos – como em lan houses e cybercafés. Pode ser que estes
não estejam adequadamente protegidos.
A equipe de fiscalização do Procon-DF está monitorando e atuando
de forma preventiva: no dia do evento, a ação fiscalizatória será
mais incisiva para verificar se as lojas e sites estão cumprindo as
normas do Direito do Consumidor. O Procon reforça, por fim, que
se houver descumprimento à oferta, publicidade enganosa, prática
abusiva ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, o
consumidor deve registrar uma denúncia no Procon, nos postos de
atendimento, ou por meio do e-mail 151@procon.df.gov.br.
* Com informações do Procon-DF
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