Por
Traciso Morais
PGR
diz não ver “indícios mínimos” de que Bolsonaro tenha feito
obstrução da Justiça no caso Marielle.
O
procurador-geral da República, Augusto
Aras,
disse não ver “indícios mínimos” de obstrução de Justiça
por parte do presidente da República, Jair
Bolsonaro,
e do filho dele, Carlos
Bolsonaro,
envolvendo a investigação do assassinato da vereadora do
Rio, Marielle
Franco.
Em
documento apresentado nesta sexta-feira (29) ao Supremo Tribunal
Federal (STF),
Aras se manifestou contra dois pedidos, feitos por integrantes do
Partido dos Trabalhadores (PT)
e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), para que os dois
fossem investigados pelo acesso a dados da portaria do condomínio
onde ambos têm casa, no Rio
de Janeiro.
Para o procurador-geral, não há
elementos que exijam investigação:
“Os
noticiantes não trouxeram aos autos indícios mínimos da ocorrência
de ilícito criminal. Isso porque arquivos de áudio a que aludem já
se encontram, há muito, sob a guarda das autoridades competentes –
Ministério Público e autoridade policial –, tendo havido a
análise técnica do seu conteúdo antes mesmo dos fatos noticiados.”
Segundo
o portal G1,
Aras afirmou que Carlos Bolsonaro exerceu direito de morador ao
acessar gravações da portaria:
“O
fato de um condômino ter o eventual acesso a cópias dos áudios da
portaria do local onde reside consiste em mero exercício de direito,
na medida em que possui o domínio ou posse – embora não
exclusivamente – sobre os bens de uso comum.”
O PGR ainda destacou que cabe ao
Ministério Público decidir sobre investigações e não ao
Judiciário ou a terceiros:
“Demais
disso, a Constituição Federal de 1988, notadamente em seu artigo
129, estabeleceu no Brasil um sistema processual de viés acusatório,
a abranger toda a persecução penal. Daí caber ao Ministério
Público a titularidade da ação penal e, em consequência, a
exclusividade da formação da ‘opino delicti’ (considerar se há
ou não elemento de crime).”
Fonte: Renova Mídia
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