Presidente do STF restabeleceu a
resolução do CNSP no fim de 2019
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Dias Toffoli, recuou nesta quinta-feira (9) e decidiu
restabelecer a redução de valores do Seguro de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) definida
anteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), do
Ministério da Economia. A resolução havia sido suspensa por
liminar pelo próprio ministro em 31 de dezembro.
Com a nova decisão, o seguro
passa a custar R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos, o que
corresponde a reduções de 68% e 86%, respectivamente. Confira todos
os valores na tabela abaixo:
A reconsideração do ministro
veio após um pedido da União, que refutou o argumento da Seguradora
Líder, consórcio que administra o seguro obrigatório, de que a
redução o tornaria “economicamente inviável”.
O pedido também argumentava que
o orçamento da Líder para o ano de 2020 omitia R$ 20,3 milhões. O
consórcio tem como sócio Luciano Bivar, presidente do PSL e
desafeto do presidente Jair Bolsonaro.
“Assim, a redução da tarifa
em decorrência da existência de superávits acumulados não somente
está alinhada com os preceitos técnicos da tarifação do Seguro
DPVAT como é absolutamente necessária para que os recursos
arrecadados a maior nos anos anteriores cumpram seu objetivo previsto
em norma”, diz a decisão do ministro.
Quando da data da liminar que
suspendia a queda nos preços, o presidente do supremo argumentou que
a redução “esvaziava” decisão de derrubar a Medida Provisória
(MP) que tentou extinguir por completo o seguro.
Vencimento
O calendário
de vencimento da primeira parcela ou cota única com
desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) começa a vencer na próxima sexta-feira (10) em boa parte dos
estados brasileiros. A data de quitação do IPVA também
corresponde, em geral, ao pagamento do DPVAT. Por conta disso, a
decisão sobre o valor foi considerada urgente.
Histórico
Em novembro passado, o
presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que
previa a extinção completa do seguro. No mês seguinte, mais
especificamente no dia 20 de dezembro, a MP foi suspensa pelo STF
após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262),
apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. Essa ADI
ainda será julgada, provavelmente em fevereiro.
Fonte: InfoMoney
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