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AUXÍLIO TEMPORÁRIO PARA TRABALHADORES INFORMAIS É APROVADO NO SENADO E VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

Por Marcos Rocha
Nesta segunda-feira (30), o Senado Federal aprovou, por 79 a 0, um projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais durante três meses.
O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada e agora seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio. De acordo com a proposta, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego, nem participar de programas de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
A trabalhadora autônoma que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200 por mês, durante três meses.
VEJA OS REQUISITOS
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, todos os seguintes requisitos:
1) ser maior de 18 anos de idade;
2) não ter emprego formal;
3) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
4) ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
5) que, no ano de 2019, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Caso seja constatado o descumprimento desses requisitos, o auxílio será cortado.
O texto diz ainda que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
1) microempreendedor individual (MEI) 
2)contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
3) trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
RESSALVAS
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital que será disponibilizada pelo governo.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Fonte: Conexão Política

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