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MEDIDA DO STF PODE PREJUDICAR O USO DA CLOROQUINA NO TRATAMENTO CONTRA O COVID-19

A maioria dos ministros incluiu no conceito de “erros grosseiros”.O STF formou maioria nesta quinta (21), para alterar a medida provisória do governo que resguarda políticos e servidores por atos relacionados à pandemia que não fossem considerados “erros grosseiros”.
O texto da MP permitia a responsabilização civil e administrativa somente em caso de “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A maioria dos ministros incluiu no conceito de “erros grosseiros”, ou seja, passíveis de punição, as medidas que não sigam critérios técnicos e científicos e que afetem a saúde e a vida da população.Na prática, esse entendimento permite, por exemplo, que possam ser punidos os responsáveis pelo novo protocolo do Ministério da Saúde,que permite o tratamento da Covid-19 com a cloroquina, mesmo nas fases iniciais da doença.
No voto seguido pela maioria, o relator, Luís Roberto Barroso, determinou que as autoridades devem levar em conta, nas decisões ligadas à pandemia, normas e critérios recomendados por “organizações e entidades médicas e sanitárias, reconhecidas nacional e internacionalmente”, bem como observar princípios de precaução e da prevenção.
Fonte: Conexão Política

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