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JUSTIÇA REVOGA DECISÃO QUE SUSPENDIA REABERTURA DO COMÉRCIO NO DF

Decreto previa retomada das aulas na rede pública e particular, além da abertura de comércios como bares, academias e salões de beleza do DFDesembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro acatou pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu a decisão liminar que interrompeu o cronograma de reabertura de atividades comerciais, como academias, salões de beleza e restaurantes, e da retomada das aulas nas redes pública e particular de ensino do DF.
A decisão favorável ao GDF, no entanto, não reestabelece o cronograma definido no decreto alvo do questionamento judicial. Como o texto foi suspenso pelo próprio governador Ibaneis Rocha (MDB) — após a liminar anterior — será necessária a publicação de uma nova norma para estipular as datas de reabertura dos comércios que permanecem fechados e das instituições de ensino.
Na decisão desta quinta, o desembargador destacou a instabilidade decorrente das interferências da Justiça nas medidas adotadas pelo GDF diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, apontou o desembargador.
Fonte: Metrópoles

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