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TOFFOLI IGNORA CRISE E CONVERTE EM DINHEIRO, EM DOBRO, UM TERÇO DAS FÉRIAS DE MAGISTRADOS

CNJ desdenha da economia dilacerada e do Tesouro contando tostões para pagar auxílio emergencial aos pobres
Ignorando a grave crise fiscal que o Brasil enfrenta, em plena crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou mais uma vez como o setor público brasileiro parece viver em outro mundo.
O ministro Toffoli determinou que todos os tribunais regionais Federais e do Trabalho garantam a seus magistrados a “conversão” em “abono pecuniário” de um terço de suas férias de 60 dias, contado em dobro.
Isso significa que os magistrados poderão transformar em dinheiro 20 dos 60 dias de suas férias anuais, regalia muito criticada, mas com o detalhe de que o dinheiro contará em dobro, equivalente a 40 dias.
Os magistrados beneficiados pela medida já recebem, em sua quase totalidade, remuneração equivalente ao teto do funcionalismo ou mais, isto é, a remuneração de ministro do STF.
A medida é adotada em um País com a economia em frangalhos, o que soa como um insulto ao sofrimento de trabalhadores desempregados ou sem emprego formal, e foi requerida pelas associações de magistrados federais (Ajufe) e do Trabalho (Anamatra).
Fonte: Diário do Poder

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3 Comentários

  1. Será que ninguém vai freira estes bandidos de toga ??

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  2. Essa corja nefasta vermelha, precisa ser urgentemente exonerada do STF! É uma verdadeira vergonha mundial!

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  3. Tempo de condenação para algumas prisões!
    Atenção, alguém por gentileza, ajuda aí em um esclarecimento plausível,“Se é que isso seja possível”, creio ser importante comentar sobre as imbecilidades hipócritas dos vários Juízes autores de algumas condenações expedidas no Brasil,” No que tange ao tempo de prisão” Tais condenações me fazem rir de ira, pois esses togados acham que todos nós somos trouxas! Senão-vejamos, a pena máxima que os picaretas constituintes da época deixaram registrada na Constituição Federal, são 30 anos, pois bem, também é de conhecimento geral que, se um condenado cumprir em bom comportamento uma irrisória fração da pena, mesmo na condenação máxima, “De 30 anos”, o fortuito marginal poderá ficar livre após cumprir,“ Em boa obediência”, apenas 7 anos de reclusão, salvo engano, não consigo entender como pode um ser humano comum, acreditar na lisura de um Juiz que não cumpre a constituição, ora bolas, vejo então, que esses "juízes" condenam certos meliantes a muito mais de 30 anos, ou seja, como vemos nos editoriais; 50, 80, 120 e até mais de 200 anos de prisão! “Meu Deus, como ex-estudante de executor do Direito, cuja matrícula, tive que trancá-la, entre outros motivos, o principal, por não ter condições de pagar as mensalidades da universidade UNIP de Jacareí-SP”, ainda não entendo quanta hipocrisia jurídica de um Juiz em lavrar umas sentenças dessas! Por favor, alguém me explica isso, poque até agora, nos meus mais de 62 anos de vida não consegui entender!

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Obrigado pela sugestão.