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EM 2017, STF AUTORIZOU TEMER A DEPOR POR ESCRITO NO INQUÉRITO DOS PORTOS

Em 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou o depoimento por escrito do então presidente, Michel Temer, no inquérito aberto pela Corte. A ação investigava o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).
“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu Barroso.
No inquérito dos Portos, Temer era investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição do chamado “Decreto dos Portos”. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.
O inquérito foi concluído no dia 16 de outubro de 2018, resultando no indiciamento de onze pessoas, incluindo Michel Temer e sua filha Maristela, em pedidos de sequestro e bloqueio de bens de todos os indiciados e pedidos de prisão preventiva de quatro deles.
Em 2019, a Justiça aceitou a denúncia que a força-tarefa Greenfield ratificou contra o ex-presidente no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente pela PGR, Raquel Dodge, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos.
Fonte: Gazeta Brasil

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