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SÉRGIO MORO PERDE AÇÃO MOVIDA CONTRA O TERÇA LIVRE

O juiz da 10ª vara cível de Curitiba (PR), Pedro Ivo Lins Moreira, negou, sexta-feira (16), o pedido em tutela de urgência feito pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, onde requeria a remoção de um vídeo do Boletim da Noite, no canal Terça Livre TV.
Na petição, o ex-juiz pedia a remoção do conteúdo e o sigilo do processo, onde questiona um trecho do vídeo de aproximadamente cinco minutos em que Fernando Melo tece uma análise sobre as declarações do Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, noticiadas pela imprensa no dia anterior.
O ex ministro questiona um trecho do vídeo de aproximadamente cinco minutos em que Fernando Melo tece análise sobre as declarações do Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras, noticiadas pela imprensa no dia anterior.
Aras havia revelado em uma entrevista, supostas irregularidades praticadas por procuradores que atuavam na operação Lava Jato.
De acordo com o ex-juiz, as citações do comentarista do Terça Livre configuram ofensa, capaz de causar danos, ou seja, para Moro, sua argumentação justifica o pedido de imposição de censura ao vídeo.
Na decisão, o juiz Pedro Ivo Lins Moreira, da 10ª vara de Curitiba, entendeu que o pedido de retirada de conteúdo em caráter de urgência não era necessária uma vez que o conteúdo data quase dois meses depois do pedido de Moro.
“Instado a deliberar, nesse momento, sobre a retirada do conteúdo controvertido de todas as plataformas em que ele foi divulgado, entendo que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Isso porque, diante dos elementos apresentados, não vislumbrei urgência que legitimasse a medida, pois o conteúdo foi divulgado em 29 de julho de 2020 e a ação só foi proposta em 15 de setembro de 2020. Ou seja, o vídeo circulou por vários dias e a mensagem já foi exposta, o que afasta o perigo de dano e reforça a necessidade de aguardar a cognição exauriente”.
Mesmo ainda não sendo julgado o mérito da questão, Pedro Ivo lembra que o artigo 5° da Constituição Federal protege a liberdade de expressão e o direito de resposta – artifício que não foi requerido pela defesa de Moro.
“… pondero que a matéria discutida é de alta indagação e recomenda autocontenção do julgador nesse momento, sobretudo se levarmos em conta que a remoção de manifestação contendo pensamento ou opinião pode caracterizar censura estatal.”
O juiz da 10° Vara Cível da Comarca de Curitiba, afirma que muito embora existam precedentes admitindo a retirada de conteúdo em sede de tutela antecipada, para ele, a literalidade da Constituição Federal não contemplou essa possibilidade, uma vez que ela assegurou ao ofendido, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
O jornalista Allan dos Santos, voltou a frisar no Boletim da Noite, da última sexta-feira (16), que o canal Terça Livre continua aguardando a resposta do ex-juiz bem como uma entrevista.”Nós estamos disponibilizando o nosso canal para que ele venha nos esclarecer qualquer coisa que ele ache que tenha sido ofendido. 
Nós o convidamos para uma entrevista, ele nem precisaria ingressar na justiça com um pedido de direito de resposta. Embora, antes de ingressar com uma ação de retirada de vídeo, ele tem que ingressar com um direito de resposta. Ele ainda não respondeu ao canal Terça Livre. Estamos abertos para uma entrevista”, disse Allan.
Ao negar a remoção do vídeo, Pedro Ivo Moreira, também indeferiu a tramitação do processo em segredo de justiça por ausência de previsão legal que justificasse o pedido.Curiosamente, logo após o pedido de sigilo, no dia 30 de setembro, uma versão da petição inicial da ação foi publicada na coluna do jornalista Fausto Macedo no jornal Estadão.
A petição a qual consta no blogue, não possui autorização da justiça para ser divulgada, ou seja, ela não poderia ser vazada pelo cartório, bem como as partes envolvidas.
A fim de entender como o documento teria ido parar nas mãos do colunista, os advogados do Terça Livre notaram que os metadados do arquivo PDF, publicado pelo Estadão, revelava que o documento dado ao jornal, tinha como autoria a VEC, iniciais do escritório que ajuizou a ação de Moro.
Assista ao comentário desta notícia no Boletim da Noite desta sexta-feira(16):
Fonte: Terça Livre

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