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AO DEFENDER VOTO OBRIGATÓRIO BARROSO REFORÇA TRADIÇÃO PATERNALISTA DO ESTADO BRASILEIRO

Por Edilson Salgueiro
Em entrevista à ‘Folha de S. Paulo’, o ministro do STF disse que o voto facultativo é o modelo ideal a ser seguido, mas não no Brasil
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso disse ao jornal Folha de S. Paulo que o voto facultativo é o modelo ideal a ser seguido, mas não no Brasil, tampouco neste momento. Segundo ele, a democracia brasileira vem se consolidando, porém ainda é jovem, e  algum incentivo — nesse caso, quase um eufemismo para coerção — aos eleitores aptos votarem é positivo.
O argumento usado por Barroso não é novo; pelo contrário, é caduco. Desde que o Código Eleitoral de 1932 foi aprovado, determinando a obrigatoriedade do voto no país, intelectuais paternalistas se manifestam em defesa do decreto imposto por Getúlio Vargas, que, observado de maneira acurada, representa apenas mais uma das medidas autoritárias que foram estabelecidas pelas diferentes formas de poder instituídos no Brasil ao longo da sua história.
O jurista Nelson de Souza Sampaio é um exemplo emblemático dessa categoria de intelectuais que defende decisões despóticas em nome de um suposto bem maior — no caso em discussão, a defesa do voto obrigatório em nome do dever cívico. Em texto publicado em 1981 na Revista de Jurisprudência, Sampaio apresentou a tese de que o voto tem o caráter de uma função pública. “Somente quando se torna obrigatório”, escreveu Sampaio, “o voto assume verdadeiro caráter de dever jurídico”.
O sufrágio, de acordo com Suas Excelências, não é questão de autodeterminação, mas de formalidade burocrática. Para o ministro Barroso, o voto facultativo não se refere ao pleno exercício da liberdade de expressão, mas um instrumento de “consolidação da democracia”, seja qual for o significado do termo. Sampaio, por sua vez, entende que o voto faz parte tão somente de uma função pública, cívica, jurídica. Em comum e em épocas diferentes, ambos defendem a intervenção arbitrária na vida dos indivíduos.
Ao contrário do que fora apregoado pelos magistrados, o voto obrigatório não fortalece o sistema democrático — o enfraquece. Democracia à força, com reserva de mercado de eleitores, como diz o ex-senador Jutahy Magalhães, nada mais é do que o alicerce viciado e retrógrado sobre o qual se erige o edifício da incompetência e da corrupção. “É a terra fértil onde germina a indústria e o comércio eleitoral, paraíso dos detentores de grandes currais eleitorais e de candidatos movidos a dinheiro, manhas e velhos acordos.”
Países que adotam o voto compulsório têm sua história associada a intervenções militares, golpes de Estado e governos ditatoriais. No Brasil, a imposição do voto obrigatório esteve a serviço do autoritarismo político, seja na longa ditadura de Getúlio Vargas, responsável pelo Código Eleitoral de 1932, seja no ciclo de governos militares que sufocaram as liberdades políticas no país, bem como em quase toda a América Latina — Argentina, Venezuela, Equador, Peru, Bolívia, Chile e Uruguai.
A oposição a esse constrangimento legal e humanitário, que têm a pretensão de impor a participação política como um modo de estabelecer legitimidade para a democracia representativa, é o sufrágio voluntário. É o voto entendido como uma autodeterminação do próprio indivíduo, fruto da sua liberdade de escolha, da sua vontade. O voto facultativo, e não o obrigatório, é que possibilita a conscientização do cidadão de seu papel cívico, dando-lhe condições para que ele reflita e aja livremente, de acordo apenas com a sua consciência, e não a partir de um decreto imposto pelo Estado e chancelado pelo establishment jurídico.
Fonte: Revista Oeste

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