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BRASIL TERÁ ‘TOQUE DE RECOLHER’ EM VÁRIAS CIDADES

Por Afonso Maragoni 
A Constituição, entretanto, estabelece que a medida só pode ser decretada pelo presidente da Repúblicades
O Mato Grosso do Sul inicia nesta segunda-feira, 13, toque de recolher, obrigando os 79 municípios do Estado a cumprirem a decisão devido à pandemia do novo coronavírus.
A restrição de circulação vale por 15 dias, das 22h às 5h, e poderá ser prorrogada. A fiscalização será feita pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Vigilância Sanitária Estadual e Municipais e Guardas Municipais
“Tivemos que tomar essa atitude para evitar mais mortes”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja ao justificar a medida. 
O jornalista Guilherme Fiuza, questionou qual era o critério científico para se adotar o toque de recolher. Ele comentava a decisão do presidente francês, Emannuel Macron, de determinar a medida.
“A medida extrema do toque de recolher, que impõe uma situação de grave exceção à liberdade, está sustentada em quais princípios técnicos?” questionou Fiuza. “Onde está o laudo que comprova a relação direta do confinamento indiscriminado da população entre 21 e 6 horas com a redução do potencial de contágio — e, sobretudo, com a preservação dos vulneráveis à covid-19?”.
Augusto Nunes, colunista da Revista Oeste, também criticou a medida. “Se vivesse para ver o que anda acontecendo, Oswaldo Aranha saberia que seu deserto de homens e ideias era muito menos perigoso que um ajuntamento de tiranetes municipais e monarcas estaduais amparados por juízes sem juízo”, escreveu. “A maluquice da vez é o toque de recolher, que suspende durante longas horas o direito de ir e vir. A Constituição estabelece que essa medida extrema só pode ser decretada pelo presidente da República e se estiver em vigor o estado de sítio. Assustado com a pandemia, o governador Reinaldo Azambuja decidiu que Mato Grosso do Sul estará submetido ao toque de recolher a partir desta segunda-feira. Essa turma ainda vai fazer o vírus chinês morrer de rir”.
Aqui no Brasil, a medida não se restringe apenas a Mato Grosso do Sul. Confira as cidades onde a restrição foi imposta:
Paraná
Desde 2 de dezembro, vigora no Paraná um toque de recolher entre 23h e 5h. A medida, assinada pelo governador Ratinho Junior, tem validade de 15 dias, podendo ser prorrogada. A restrição não se aplica aos serviços considerados essenciais.
Santa Catarina
Decreto que determina o toque de recolher em todas as cidades do Estado por 15 dias está em vigor desde 5 de dezembro. O documento restringe a circulação e a aglomeração de pessoas, diariamente, da meia-noite às 5 horas, em espaços públicos, privados e nas ruas.
São Paulo
A partir de segunda-feira, os moradores de Registro, no interior de São Paulo não poderão sair de casa após as 23h, além de mudanças no transporte e comércio. Segundo o decreto, será aplicada multa de R$ 500 a quem for flagrado em aglomerações depois do horário.
A Prefeitura de Andradina decretou toque de recolher das 23h30 às 5h. A medida foi publicada num decreto municipal na quinta-feira, 10. De acordo com a gestão municipal, alguns casos, como ir ao trabalho, ao médico ou à farmácia, estão liberados.
Bahia
A cidade de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, adotou a medida entre 21h e 5h. A prefeitura decidiu, no entanto, que o comércio não será fechado.
Nas cidades de Barreiras e Ibotirama, restaurantes só podem funcionar até às 22h e, depois disso, somente em sistema de entrega em domicílio.
Fonte: Revista Oeste

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