O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou, nesta terça-feira (20), o decreto n°42.011, de 19 de abril de 2021, regulamentando a lei que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. O novo decreto passa a valer em 45 dias.
A lei já havia sido regulamentada em 2017, porém, agora, com a entrada em vigor da Lei 6.582, de 20 de maio de 2020, houve necessidade de nova regulamentação para a atuação das empresas que operam no DF.
Entre as principais mudanças da legislação está a que estabelece mecanismos de segurança para atuação do serviço. Começará a funcionar o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança, formado, entre outros, por representantes das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade.
Com isso, as informações sobre as empresas operadoras, prestadores de serviço, usuários/passageiros e viagens serão armazenadas em sistema informatizado que visa garantir o imediato acesso às autoridades de segurança pública.
Outra alteração na legislação é a que torna optativo o cadastro de foto do usuário e a que estabelece que o motorista não poderá ser penalizado, com perda de pontuação ou outro meio, por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro.
Fica estabelecida também a necessidade de clareza na divulgação do valor do serviço e o acesso prévio ao destino do usuário antes de o motorista aceitar a viagem.
Funcionamento do serviço
O Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, começou a funcionar no Distrito Federal em 2016.
Para atuarem na capital, os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima para sete lugares e idade máxima de oito anos. Além disso, todos os veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança, de acordo com cronograma definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).
Outra regra estabelece que as empresas ficam obrigadas a passar informações operacionais para a Semob, como a quantidade de quilômetros rodados.
A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.
*Com informações da Semob
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