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ROSA WEBER SUSPENDE CONVOCAÇÃO DE GOVERNADORES PELA CPI DA COVID

Por Afonso Maragoni
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira, 21, a convocação de governadores para depor na CPI da Covid e, “ante a excepcional urgência e relevância”, solicitou que o tema seja incluído na pauta do plenário virtual da Corte.
Na decisão, Weber afirmou que a comissão pode apenas convidar os governadores a comparecer “voluntariamente”. A ministra é a relatora de uma ação apresentada pelos mandatários estaduais para não irem à comissão. No mês passado, nove foram convocados.
A ministra entendeu que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação dos chefes de governos locais, o Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória. O primeiro a depor seria Helder Barbalho (Pará), em 29 de junho.
No pedido, os governadores classificam a possibilidade de convocação como “ato abusivo ilegal” que viola os “preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos poderes”. “Estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”, afirma o texto.
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