A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta apresentada pelo então deputado Jair Bolsonaro que amplia hipóteses de legítima defesa. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) ao Projeto de Lei 7104/14.
A proposta aprovada altera o chamado excludente de ilicitude – situações excepcionais em que o Código Penal considera que não há crime, ainda que haja lesão corporal e morte. Isso significa que a pessoa não será processada.
Atualmente, não há crime: quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (por exemplo, roubo ou furto de pessoas em situação falimentar ou em caso de desastre); em legítima defesa (quando a sua vida está em risco); em estrito cumprimento de dever legal; no exercício regular de direito.
A proposta aprovada inclui uma nova possibilidade: não haverá crime quando a lesão corporal, morte ou outro fato ocorrer em decorrência da proteção de patrimônio pessoal ou de outra pessoa se houver apropriação ilegal (esbulho ou turbação). É o caso, por exemplo, de invasões de terras ou de inquilinos que se recusam de sair do local.
Segurança pública
Outra mudança no texto amplia o conceito de estrito cumprimento do dever legal para agentes de segurança pública: não haverá crime se a lesão corporal ou morte ocorrer por ação de autoridades de segurança pública, bem como os integrantes das Forças Armadas quando no exercício de atividades de polícia, no exercício de suas funções ou em razão delas, e pessoa que atue comprovadamente em conjunto com esses, no intuito de colaborar na salvaguarda de direitos ou cumprimento da lei.
A autoridade terá de responder pelos excessos, mas: não poderá ser presa em flagrante;
não poderá ficar desarmada (a arma do fato poderá ser recolhida para perícia, mas deverá ser reposta); Não poderá sofrer quaisquer medidas restritivas ou modificativas de direito de caráter administrativo, funcional, cível ou penal enquanto perdurar a apuração dos fatos.
Essas hipóteses acima não estão previstas na legislação em vigor atualmente.
Defesa do patrimônio
Relator da proposta, Eder Mauro afirma que a ampliação do conceito de legítima defesa para a defesa de patrimônio “reforça os princípios da proteção individual e da afirmação do direito”.
Já no caso dos agentes de segurança, Mauro afirma que o objetivo é garantir a aplicabilidade da exclusão de ilicitude aos agentes públicos que agem em estrito cumprimento de dever legal, ou no exercício regular de direito, sem o cometimento de quaisquer abusos, para manter a ordem pública. “Vivenciamos um movimento de criminalização das forças de segurança pública, sendo imperiosa tal medida para o reestabelecimento a segurança jurídica em torno da atuação dos agentes de segurança pública”, disse.
A proposta foi alvo de obstrução durante a análise da comissão. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) pediu a retirada de pauta, e o deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) registrou voto contrário.
A ampliação do excludente de ilicitude foi objeto de duas propostas enviadas ao Congresso pelo governo federal (Projetos de Lei 6125/19 e 882/19) que não foram aprovadas.
A proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depende de aprovação em Plenário.
Da agência Câmara de Notícias
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