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Barroso recua e vacina não será exigida a brasileiros que regressarem ao país

Decisão ocorre após críticas que associam a ideia à pena de banimento, proibida pela Constituição
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso desitiu de proibir que brasileiros não vacinados retornem ao país. O Supremo manteve a liminar que determina a obrigatoriedade de passaporte de vacina para viajantes que ingressarem no país, mas dá aos brasileiros e estrangeiros residentes a possibilidade de apresentar teste negativo e fazer quarentena de cinco dias.
Pelo voto proferido por Barroso, a apresentação do comprovante poderá ser substituída por apresentação de um teste negativo seguido de quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo.
Isso vale para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em caso de recusa na apresentação do comprovante de vacina. Já para os estrangeiros que vivem fora, não há essa opção.
Com a desistência de banir brasileiros não vacinados, a regra fica mais parecida com a que havia sido prevista pelo governo Bolsonaro, que previa quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos, para não vacinados.
A principal diferença é que o governo não discriminava estrangeiros
Crítica por banimento
A decisão havia sido criticada e associada à pena de banimento, que é proibida pela Constituição. Além disso, criticos questionaram se a determinação incluiria o banimento do presidente Jair Bolsonaro, que viaja à Rússia em janeiro, e seria também impedido de voltar ao país.
Fonte: Brasil Sem Medo
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