Nesta quinta-feira(24) o diário oficial do Distrito Federal, publicou a lei nº 7.069/2022 que permite a promoção de servidores públicos civis e militares com restrições médicas, físicas ou psicológicas.
O projeto tinha sido vetado pelo Governador do DF, sendo o texto encaminhado novamente à plenário da CLDF, onde foi derrubado o veto. A proposta foi promulgada pelo Presidente da Casa.
O autor da lei Roosevelt Vilela se manifestou nas redes sociais: “Esta Lei é de extrema importância, tendo em vista que a ascensão profissional é um direito do servidor. Muitas vezes, inclusive, as restrições são em decorrência do serviço, então, não há justificativa para vedar as promoções. Nós temos um Policial cadeirante na ativa, por exemplo, que estava impedido de ter a sua progressão funcional. Ou seja, ele não poderia fazer cursos e, consequentemente, não poderia ascender na carreira.”
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