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Ministério da Defesa autoriza uso de militares em Petrópolis

Por Paulo Moura
O Ministério da Defesa autorizou o emprego temporário das Forças Armadas em Petrópolis (RJ) como apoio à Defesa Civil nos trabalhos realizados após as fortes chuvas que caíram sobre a cidade na tarde de terça-feira (15) e que já deixaram mais de 100 mortos. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).
Na portaria, assinada pelo ministro da Defesa substituto, general de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, constam diversas diretrizes (descritas no final deste texto) que devem ser tomadas pelos comandos militares, entre elas o emprego de recursos operacionais e logísticos para auxiliar a Defesa Civil.
Até a manhã desta quinta-feira (17), as autoridades contabilizavam 104 mortes em razão das fortes chuvas que caíram na cidade. Mesmo diante de um cenário de completa destruição, com inúmeros veículos empilhados e destruídos pelas ruas e com vias cobertas de lama, a Secretaria Estadual de Defesa Civil informou que 24 pessoas foram resgatadas com vida.
Confira abaixo a portaria autorizando o uso das Forças Armadas:
PORTARIA GM-MD Nº 870, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria GM-MD nº 661, de 9 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em conformidade com o contido no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo nº 60240.000075/2022-11, resolve:
Aprovar a Diretriz Ministerial nº 1/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em ações de apoio à Defesa Civil na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo a esta Portaria.
Em diretriz, foi determinado que:
1 – A ativação de Comando Conjunto com base na estrutura do Comando Militar do Leste (Exército Brasileiro).
2 – Ao Comandante da Marinha que:
Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Conjunto ativado;
Indique representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Comando Conjunto ativado; e
Informe ao Comando Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
3 – Ao Comandante do Exército que:
Designe o Comandante Militar do Leste como comandante conjunto, para atuação na área da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
Empregue os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Defesa Civil, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir para a mitigação dos efeitos das chuvas na região;
Solicite recursos operacionais e pessoal especializado da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, por intermédio do Estado-Maior do Comando Conjunto ativado, caso julgado necessário; e
Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros para a realização das ações determinadas.
4 – Ao Comandante da Aeronáutica que:
Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Conjunto ativado;
Indique representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Comando Conjunto ativado; e
Informe ao Comando Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
5 – Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que:
Encaminhe ao Comandante do Comando Conjunto as Instruções de Emprego e as Regras de Engajamento para emprego das Forças Armadas;
Mantenha ligação com as autoridades federais e estaduais envolvidas com as ações;
Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro da Defesa o andamento das ações; e
Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
6 – Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos para a operação.
7 – Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.

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