No Diário Oficial desta quarta-feira(30) foi publicado o projeto de lei nº 7.184 de autoria do Deputado Distrital Hermeto.
O projeto trata a partir de agora as acadêmias no interior dos batalhões da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros como atividade essenciais à saúde de Policiais e Bombeiros Militares no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o art. 1º da referida lei “Ficam reconhecidas as academias de ginástica e os estúdios de musculação, de esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde de policiais e bombeiros militares no Distrito Federal.”
Com a nova lei os batalhões militares terão autonomia para aquisição de equipamentos esportivos podem ser feitas por meio de disponibilidade no orçamento, parceria com a iniciativa privada ou emendas parlamentares e de acordo com os respectivos projetos.
O comandante do Corpo de Bombeiros Coronel Alan, comemorou a publicação da lei ressaltando que a atividade física faz parte do aprimoramento técnico profissional de todo Bombeiro militar e se coloca à disposição para apresentar todas as estruturas das academias das unidades operacionais do CBMDF.

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