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Violência contra mulheres terá consequências financeiras para agressores com a nova lei

Foi sancionada pelo Estado nesta sexta-feira (12/5) a lei de autoria do deputado Ricardo Vale (PT) que estabelece que os agressores de mulheres deverão reembolsar o Estado pelos valores utilizados no atendimento das vítimas. A Lei 7.264 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e está em vigor em todo o DF. A regulamentação da cobrança é de responsabilidade do GDF.
De acordo com o autor, a lei prevê o reembolso de valores que variam de R$ 500 até R$ 500 mil, visando acabar com a escalada de ocorrências. "Os agressores vão ressarcir os gastos do Estado além de responder criminalmente. A sociedade não será mais responsável por esses tipos de crimes. Se eles não temem a justiça, que se preocupem com o impacto financeiro", ressaltou o parlamentar.
O GDF poderá exigir o reembolso dos serviços necessários para garantir a proteção das mulheres, desde o deslocamento das equipes de segurança até o oferecimento de serviços de assistência social e assessoria jurídica, muitas vezes essenciais para ajudar a mulher a quebrar o ciclo de abuso. O cálculo dos valores levará em conta a gravidade da agressão e a capacidade econômica do agressor, assim como o acréscimo de ⅔ quando armas de fogo são utilizadas e o dobro em casos de reincidência.

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