A norma, de 1965, instituiu regras como voto obrigatório sem distinção entre homens e mulheres e permitiu a votação no exterior_
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completou 58 anos de vigência neste mês de julho. A norma consolida as principais regras relativas às eleições e aos eleitores e serve como verdadeiro manual de Direito Eleitoral.
Algumas das mudanças introduzidas pelo código em vigor atualmente foram a instituição do voto obrigatório sem nenhuma distinção entre homens e mulheres, a possibilidade de votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e a criação da Corregedoria-Geral para inspecionar os serviços eleitorais em todo o país.
*História*
Conforme a advogada do escritório QVQR Advocacia Camilla Ramos, pós-graduada em Direito Público e Direito Eleitoral, antes da aprovação do Código Eleitoral de 1965, outros instrumentos chegaram a ser editados visando organizar o sistema eleitoral.
“O código de 1932, por exemplo, trouxe o avanço do voto feminino. Mas, naquela época, só votavam mulheres que tivessem trabalho remunerado. Esse código também tornou a Justiça Eleitoral autônoma em relação às Justiças estaduais”, explica a advogada.
Em 1945, um novo Código Eleitoral restabeleceu as prerrogativas da Justiça Eleitoral suspensas pelo regime do Estado Novo e passou a considerá-la órgão especial do Poder Judiciário. Por sua vez, o Código Eleitoral de 1950 trouxe a adoção de uma cédula única para o voto e o regramento da constituição e da atividade dos partidos políticos. Já o Código de 1965 que deu competência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para normatizar e gerenciar o processo eleitoral.
“Só que, neste período, o Brasil vivia sob o regime da ditadura militar. Então, os tribunais só podiam cumprir os atos institucionais determinados pela Constituição de 1967 e pela emenda de 1969. Então, só a partir de 1985 que a Justiça Eleitoral teve a liberdade de seguir o Código Eleitoral”, explica Camilla Ramos.
*Temas abordados no Código Eleitoral*
Com 383 artigos, o Código de 1965 tem o dobro de dispositivos do primeiro Código, de 1932, que englobava 144 itens. A norma aborda temas como inscrição eleitoral, registro de candidatos, propaganda eleitoral, seções eleitorais, fiscalização, votação, apuração e crimes eleitorais. Os assuntos estão divididos em cinco partes.
A legislação ainda foi responsável por disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade e criar restrições a campanhas eleitorais nos três meses anteriores ao pleito.
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