A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso da acusação e confirmou a absolvição do ex-deputado distrital Aylton Gomes.
O ex-deputado foi acusado de corrupção passiva, por supostamente receber propina em troca de apoio político ao então governador do DF, José Roberto Arruda, entre 2007 e 2009.
A acusação se baseou em uma escuta ambiental, em que o nome de Aylton foi mencionado em uma conversa entre Arruda e o chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, a respeito de despesas mensais com políticos.
A acusação também apresentou planilhas encontradas com supostos membros do esquema criminoso, que seriam usadas para pagamento de propina a parlamentares.
No entanto, a Justiça do DF considerou que as provas apresentadas não são suficientes para condenar Aylton.
Os desembargadores da 3ª Turma afirmaram que a simples menção ao nome do réu em conversas captadas e em um documento manuscrito por terceiro, sem a existência de outros elementos que comprovem sua participação no esquema criminoso da Operação Caixa de Pandora, não é suficiente para a sua condenação.
Com a decisão, Aylton Gomes foi absolvido das acusações.
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