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Lei da “mordaça militar” tramita no Senado e pode encerrar a “Era dos Comandantes-Políticos”: Calados e Obedientes

Por Robson Augusto
Um novo projeto de lei tem chamado a atenção de especialistas e da população em geral. Trata-se do Projeto de Lei 1.388/2023, proposto pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que está em tramitação no Senado Federal. O projeto tem como objetivo estabelecer novas disposições para os chamados crimes de responsabilidade. Um dos trechos que mais tem chamado a atenção é aquele que inclui os comandantes das Forças Armadas no rol de agentes públicos que podem ser punidos por diversas condutas.
O que diz o Projeto
O projeto propõe uma série de alterações significativas. Dentre elas, destaca-se a inclusão dos comandantes das Forças Armadas como agentes públicos passíveis de punição por condutas como incitar motim e manifestar-se sobre temas político-partidários.
No artigo 13º, o projeto detalha os crimes de responsabilidade que podem ser praticados pelos Comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército. Algumas das condutas previstas incluem:
  • Retardar ou não cumprir ordens do Presidente da República ou do Ministro da Defesa, exceto quando manifestamente ilegais;
  • Expressar-se sobre assuntos político-partidários ou participar de manifestações dessa natureza;
  • Incitar ou participar de greves ou motins de militares;
  • Realizar ou permitir atividades de inteligência com desvio de finalidade;
  • Empregar recursos de forma contrária à lei.
Crimes de Responsabilidade: Uma Questão Política
O canal Ciências Militares, em um ótimo artigo publicado, onde menciona a Revista Sociedade Militar, chama a atenção para o fato de os crimes de responsabilidade possuírem um caráter eminentemente político. De fato, as condutas apontadas podem ou não estar enquadradas no Código Penal ou no Código Penal Militar.
O site destaca muito bem que até a sanção aplicada é política.
“A sanção, neste contexto, é primordialmente política, podendo resultar na perda do cargo ou, em alguns casos, na inabilitação para ocupar cargos públicos e na inelegibilidade para cargos políticos.” (Canal Ciências Militares)
O posicionamento citado no referido site, feito por um advogado, é interessante. Heleno Torres, que é advogado e professor da USP, segundo o canal, “destaca a importância de definir o que constituiria o crime de responsabilidade para os militares. Ele ressalta que, embora a Constituição mencione o impeachment para os comandantes e proíba a participação político-partidária de militares, é essencial tipificar o crime de responsabilidade para fundamentar o processo de impeachment.”
O advogado, em nossa ótica, fez uma colocação extremamente coerente. Entretanto, o que muitos têm deixado escapar, talvez por desconhecimento das normas militares e do próprio processo de escolha de um comandante de força armada, é que, em primeiro lugar, a escolha de um oficial general para comandar a Marinha, Exército ou Força Aérea é eminentemente política, levando pouco em conta a antiguidade ou questões de cunho militar. Portanto, um general nessa posição é transformado em “homem de confiança” do político que o escolheu e, em tese, deve a este um comportamento em público que justifique a escolha.
Em segundo lugar, o general empossado como comandante encerra aí suas perspectivas no que diz respeito à carreira militar. Não é mais um militar na ativa, não é obrigado, por força dos regulamentos, estar “calado e obediente” e não está sujeito às mesmas sanções imediatas que recaem sobre um militar da ativa e muito menos teme sanções indiretas em consequência de eventuais punições aplicadas, que atrapalham o desenvolvimento da carreira de um militar ainda em atividade e com perspectiva de carreira.
A lei é redundante em alguns momentos. Das condutas apontadas, algumas já se configuram como crime. Motim e promover atividades de inteligência com desvio de finalidade são exemplos, bem como empregar recursos de forma contrária à lei.
No governo passado, o presidente da república exigiu de comandantes que se posicionassem politicamente a seu favor ou que participassem de seu “palanque” político. E na medida em que foram por ele escolhidos para ocupar os cargos, que todos reconhecem como eminentemente políticos, dentro das FA, pouco se criticou essas exigências e suas respostas às mesmas.
Aquele que não se submeteu, o general Edson Pujol, foi exonerado rapidamente. Seu substituto agiu de forma totalmente diferente, construindo discursos dentro da linha política do então presidente e até deixando de punir um general da ativa que participou de ato político.
O debate sobre o papel dos militares na política não é novo. Ao longo dos anos, comandantes das forças armadas têm defendido que são os únicos militares “na ativa” com direito de fazer comentários sobre política. Entretanto, o Projeto de Lei 1.388/2023 pode trazer discussões relevantes e até uma nova perspectiva sobre o tema.
A proposta ainda está em tramitação e certamente continuará a gerar debates intensos nos próximos meses.

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