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Volta do imposto sindical já tem 7 votos favoráveis no STF

Votação será encerrada nesta segunda-feira, 11, no plenário virtual
A despeito do que decidiu o Congresso Nacional em 2017, ao extinguir, com a reforma trabalhista, o imposto sindical obrigatório, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem recriar a taxa.
Sete ministros já votaram favoravelmente ao desconto de um valor a ser pago por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. A decisão está em sintonia com o governo Lula, que pretende recriar a contribuição sindical e num valor mais de três vezes superior ao que era antes da extinção.
Votaram favoravelmente os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber,
além do relator, Gilmar Mendes. Gilmar, no primeiro voto, era contra o imposto obrigatório. Mas recuou e, depois do voto de Barroso, passou a ser favorável.
O ex-ministro Marco Aurélio de Mello também já votou — contra.
Ainda não se sabe se o ministro André Mendonça, que o substituiu, irá votar. Isso porque o voto de Mello, que seguiu Gilmar (cujo voto foi
alterado), pode ser anulado. Ainda faltam votar Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Pelos votos proferidos até agora, não se sabe como a chamada contribuição assistencial irá funcionar. Em tese, o trabalhador que não quiser pagar poderá se manifestar. Entretanto, essa recusa deverá ser ativa e o próprio trabalhador deve procurar o patrão e o sindicato para se livrar do pagamento. Também não se sabe o valor a ser descontado dos empregados.
Até a reforma trabalhista, o montante era de um dia de trabalho por.
Com a reforma trabalhista, o imposto passou a ser facultativo e os empregados que desejavam contribuir com o sindicato tinham que manifestar essa vontade.
O julgamento do STF está sendo realizado em recurso (embargos de declaração) do Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte considerou inconstitucional a cobrança de contribuição compulsória de funcionários não sindicalizados, ainda que constante de acordo ou convenção coletiva. A votação ocorre no plenário virtual do STF e será encerrada às 11h59 desta segunda-feira, 11.
Juíza explica que direito de oposição ao imposto sindical não funciona.
A juíza do Trabalho Ana Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, explicou que ainda que o voto dos ministros preveja o direito de oposição, “na prática, dificilmente é exercido pelo trabalhador”. “O usual entre os sindicatos sempre foi estabelecer formas restritivas e dificultosas do exercício da oposição, como, por exemplo, a limitação da declaração ao comparecimento presencial, em dias úteis, na sede do sindicato, sem mencionar a pressão e o estigma contra o trabalhador envolvido em todo o processo”.
A juíza, que participou da comissão do Congresso Nacional da reforma trabalhista, de 2017, disse que a decisão do STF, se confirmada, será um retrocesso. “O que parece, portanto, um sensato posicionamento de se conferir ao trabalhador o alegado direito de escolha, nada mais é do que simples ressurgimento do que sempre existiu. Em uma palavra: retrocesso.”
Fonte: Reivsta Oeste

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