Banner Acima Menu INTERNAS

Faixa da esquerda livre ajuda em ocorrências policiais e de emergência

 
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê que as faixas da esquerda nas vias são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento em maior velocidade.
Por isso, obstruí-las impedindo a passagem de veículos mais rápidos ou de viaturas em serviço é considerado infração passível de multa e de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A penalidade pode ser média, quando o motorista não libera a passagem pela esquerda quando solicitado ‌(quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16) para veículos comuns, ou até gravíssima, quando o impedimento ocorre para veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e ambulâncias (sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47).
“A faixa da esquerda é destinada aos veículos com maior velocidade, e, por isso, o Código de Trânsito sugere que aqueles com menor velocidade transitem na faixa da direita. Temos clamado por consciência dos motoristas, porque as viaturas e as ambulâncias têm enfrentado dificuldade devido à falta do respeito dos condutores a essa norma de trânsito”, afirma o coordenador de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Wesley Cavalcante.
Abrir espaço para veículos em serviço de urgência e emergência, além de ser algo previsto em lei, garante a continuidade e agilidade da prestação do atendimento. A abertura da passagem tem impacto direto em ocorrências como paradas cardiorrespiratórias, afogamentos, incêndios, acidentes vasculares cerebrais e infartos agudos do miocárdio, em que o tempo é crucial.

Postar um comentário

0 Comentários