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Alexandre de Moraes faz SBT escpar de multa milionária para Rachel Sheherazade

Supremo Tribunal Federal avaliou que não houve nenhum tipo de fraude da emissora na contratação da jornalista
O SBT terminará o ano com uma expressiva vitória judicial. A empresa de Silvio Santos se livrou de pagar uma indenização milionária, estimada em mais de R$ 8 milhões, para Rachel Sheherazade. A jornalista processou a emissora por fraude trabalhista, além de alegar ter sofrido assédio do proprietário do canal.
Ela levou a melhor nas primeiras instâncias, mas a sentença foi anulada por Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Sheherazade estava processando a sua antiga empregadora desde o início de 2021, poucos meses depois de ter sido demitida.
A jornalista, que trabalhou na rede durante quase uma década, diz ter sido obrigada a assinar um contrato de prestação de serviços como Pessoa Jurídica para que o SBT não precisasse arcar com despesas trabalhistas, como pagamento de férias, 13º e FGTS.
Para os advogados da antiga apresentadora do SBT Brasil, a emissora de Silvio Santos agiu deliberadamente para fraudar as legislações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
O canal havia sido condenado em todas as instâncias inferiores. Em 2022, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a emissora por entender que Rachel Sheherazade havia sido constrangida publicamente por Silvio Santos, além de ter reconhecido que houve uma fraude na forma de contratação da jornalista.
O constrangimento em questão aconteceu durante o Troféu Imprensa de 2017, em que o proprietário do canal afirmou que a comunicadora havia sido contratada por conta de sua beleza e “apenas para ler notícias, e não para dar opiniões”.
A emissora, no entanto, recorreu da sentença. Alexandre de Moraes, responsável pelo julgamento do recurso protocolado pelo SBT no STF, afirmou que uma série de decisões judiciais reconhecem outras formas de relação trabalhista além das regidas pela CLT.
Alexandre de Moraes inocentou Silvio Santos de acusação de assédio 
“Não há maneira de falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, afirmou o ministro, em decisão tomada nesta quinta-feira (7).
“Julgo procedente o pedido [do SBT] de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho”, concluiu Moraes.
Além dos R$ 8 milhões estimados pela suposta fraude trabalhista, a decisão do ministro também livrou a emissora de Silvio Santos de pagar uma indenização de R$ 500 mil por conta dos comentários feitos pelo apresentador durante o Troféu Imprensa.
Revista Oeste

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