Portaria regulamenta o manuseio, comercialização, queima e soltura de artefatos do gênero. Descumprimento das normas acarreta em multa e cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento
As festas de fim ano estão logo ali e a procura por fogos de artifício começa a aumentar. Em atenção ao grupo mais sensível atingido com os shows pirotécnicos, como pessoas com transtorno do espectro autista, deficientes, idosos e animais de estimação, o Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou o manuseio, a utilização, a comercialização, a queima e a soltura do artefato.
A Portaria Conjunta nº 4 entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e o Instituto Brasília Ambiental foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em abril deste ano e prevê uma série de medidas para soltar fogos de artifício com segurança, bem como penalidades para quem não se adequar às regras estabelecidas.
Uma das novidades no documento é a utilização de fogos de artifício sem estampido — cujos efeitos visuais são emitidos com barulho de baixa intensidade. “No DF, só são admitidos artefatos que não ultrapassem 100 dB e desde que não sejam utilizados em eventos que tenham a participação de animais, em áreas próximas a zoológicos, santuários e abrigos de animais, em parques públicos e em áreas de preservação permanente, locais onde a queima é proibida”, afirmou o presidente substituto do Instituto Brasília Ambiental, Dênio Costa.
Para adquirir os explosivos festivos, o usuário deve levar em consideração o que é permitido na legislação, além de solicitar uma autorização junto às autoridades de governo: “A compra deve ser feita em lojas cadastradas e a queima dos fogos deve ser precedida de autorização emitida pela Divisão de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do DF com antecedência mínima de 10 dias do evento. Essas regras aplicam-se para os eventos públicos e particulares, em recintos abertos ou fechados, às pessoas físicas ou jurídicas”, detalhou Dênio Costa.
Em casos de não cumprimento, será aplicada uma multa de R$ 2,5 mil, valor que poderá ser duplicado nos casos de reincidência em período inferior a 90 dias. O infrator poderá responder ainda por crimes de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais.
Os estabelecimentos comerciais também precisam se atentar à legislação. A loja deve ser cadastrada e colher informações dos compradores — dados pessoais, artefatos que foram adquiridos, dia e local em que vai ocorrer a queima/soltura. Caso ocorra a reincidência no descumprimento, haverá a cassação do alvará de funcionamento.
Pets em segurança
Para que todos possam comemorar as festividades de fim de ano, inclusive os animais domésticos, os interessados em adquirir fogos de artifício devem se atentar ao que está proposto na portaria conjunta. A limitação do barulho durante o show de luzes emitido com a queima dos fogos de artifício foi uma das grandes conquistas para os de quatro patas e seus tutores.
“Existe uma importância muito grande hoje sobre essa legislação devido aos acidentes que aconteceram ao longo dos anos com animais envolvendo os fogos. A gente percebe que aumenta o número de fugas de pets devido ao barulho e aqueles animais que já têm alguma doença sofrem ainda mais nesta época do ano”, defende a médica veterinária e diretora do Hospital Veterinário Público do DF (Hvep), Lindiene Samayana.
Mesmo com a legislação proibindo a venda dos artefatos pirotécnicos com estampido, é importante que os donos de animais domésticos se previnam para que eventuais barulhos sejam amenizados para os pets. “Animais que tendem a fugir devem ser mantidos em um local seguro e arejado. É importante identificá-los com uma coleira para serem encontrados, caso consigam fugir. Já aqueles que são epilépticos ou com tendência a convulsões devem ser submetidos a uma consulta veterinária para verificar a possibilidade de reajustar a dosagem do remédio ou de receitar até mesmo um calmante.”
Os tutores não devem prescrever medicação sem o acompanhamento de um especialista. Para isso, o Hvep prestará atendimentos a cães e gatos até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, com consultas sem horário marcado, por ordem de chegada, até as 15h.
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