Veja as atividades excluídas do regime tributário Simples Nacional.
O universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) é marcado pela agilidade do mercado e pelas frequentes modificações legislativas.
Essa mudança tem potencial para reconfigurar substancialmente o cenário dos empreendedores que desejam ingressar ou já atuam nesse segmento empresarial.
Para todos aqueles que almejam ou já exercem a atividade de MEI, é de suma importância estar a par dessas transformações.
Especialmente, compreender os detalhes das atividades agora restringidas é crucial para evitar complicações legais e assegurar a legitimidade e conformidade de seu empreendimento.
Atividades excluídas e suas implicações
Veja a lista completa das atividades excluídas e examinaremos em detalhes as consequências dessa decisão.
Esteja preparado para enfrentar essa nova realidade e continue trilhando o caminho do empreendedorismo com sucesso.
O cenário empresarial é dinâmico e sujeito a constantes adaptações, e o estatuto do Microempreendedor Individual (MEI) não é exceção a essa regra.
No decorrer dos anos, tem havido uma série de ajustes na relação de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime simplificado.
Lista das Atividades Removidas
Com a entrada de 2023, uma notável mudança surge, tornando-se inviável o registro de um CNPJ MEI para aqueles que desempenham determinadas atividades.
Essa alteração reflete a necessidade de alinhar as regulamentações à realidade do mercado e garantir a sustentabilidade do sistema.
Neste contexto, é crucial compreender quais atividades estão agora sujeitas a restrições, uma vez que isso pode ter implicações significativas para aqueles que aspiram a ingressar no universo do MEI ou já estão inseridos nesse segmento empresarial.
Algumas delas são:
Abatedor(a) de aves
Dedetizador(a)
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
Fabricante de absorventes higiênicos
Operador(a) de marketing direto
Alternativa para as atividades excluídas
Para aqueles que não se qualificam para o regime de Microempreendedor Individual (MEI), existe uma alternativa viável: a abertura de uma Microempresa (ME).
Embora ambos compartilhem a palavra “microempreendedor” em seus nomes, há distinções importantes entre eles que afetam o funcionamento e a tributação de seus negócios.
A principal diferença reside nas regras tributárias e fiscais associadas aos registros.
Enquanto o MEI está sujeito a um sistema tributário simplificado dentro do Simples Nacional, onde a arrecadação é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com uma taxa fixa mensal, o Microempreendedor (ME) tem a opção de escolher entre diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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