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Exército tem que explicar até 17 de janeiro a compra de 10 adegas para armazenamento de vinho

Por Robson Augusto
A Câmara dos Deputados aprovou uma solicitação de explicações ao Ministério da Defesa sobre aquisições realizadas pelo Exército. O deputado federal Gilson Marques, do Partido NOVO, diz que a lei de licitações veda a aquisição de artigos de luxo pela administração pública. A requisição aprovada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados explica que “adega é um item de luxo, não sendo essencial para as atividades do Ministério da Defesa”. Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o Ministério da Defesa já recebeu a solicitação de explicações e o Comando do Exército tem até o dia 17 de janeiro para justificar a aquisição das adegas para armazenamento de vinhos.
“avaliar a finalidade da adega, quem irá utilizá-la, quantos vinhos serão armazenados na adega, qual a estimativa do valor da adega e se há outras formas de conservar vinhos que sejam menos custosas.”
Trecho da requisição  de informações: Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos artigos 115, I, e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Senhor Ministro da Defesa o presente Requerimento de Informação, cuja finalidade é obter esclarecimentos sobre a aquisição de dez refrigeradores de alimentos, com… aplicação para vinhos (adegas), no âmbito do Pregão Eletrônico n° 13/2023 do Exército Brasileiro, 6° Depósito de Suprimento, Processo Administrativo n° 64452.004030/2023-54.
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) veda a aquisição de itens de luxo em licitações públicas. Essa vedação está prevista no art. 20 da Lei, que estabelece que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam.

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