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Decisão do STF da sobra eleitoral: o que significa para deputados estaduais e distritais?

Na tarde de 21 de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a constitucionalidade da aplicação da sobra eleitoral nas eleições de 2022. A sobra eleitoral, também conhecida como "votos excedentes", refere-se aos votos que não foram suficientes para eleger um deputado, mas que podem ser utilizados para beneficiar outros candidatos do mesmo partido.
A decisão do STF, mesmo que seja pela constitucionalidade da sobra eleitoral, não se aplicará para deputados estaduais e distritais. Isso significa que a sobra eleitoral será utilizada apenas para o cálculo da média de votos para deputados federais.
Resultado Parcial
3 x 2 pela procedência das ações
3 x 2 para valer somente para as próximas eleições
Como votou os ministros até o momento:
-Min. Lewandowski pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras, mas sem efeitos retroativos para eleição de 2022.
-Min. Alexandre de Moraes pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras, com efeitos retroativos para as eleições de 2022.
-Min. Gilmar Mendes pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras, com efeitos retroativos para as eleições de 2022.
-Min. André Mendonça pela improcedência da ação, ou seja, pela não alteração da interpretação, mas sem efeitos retroativos para eleição de 2022.
-Min Edson Fachin pela improcedência da ação, ou seja, pela não alteração da interpretação, mas sem efeitos retroativos para eleição de 2022.
-Min.  Nunes Marques pedido de vista, interrupção do julgamento. 
Os ministros pretendem submeter ao julgamento na semana seguinte, antecipando-se às determinações do Tribunal Superior Eleitoral acerca das Eleições de 2024, planejando inicialmente para terça ou quarta-feira, pois as resoluções devem ser votadas quinta.

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