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STF valida entrada de policial em casa sem mandado por “atitude suspeita”

 
Num julgamento acirrado de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade de uma operação policial que permitiu a entrada de agentes em uma residência sem a necessária autorização judicial, baseando-se em comportamentos considerados suspeitos por parte do morador, que reagiu à presença da viatura policial com uma fuga para o interior da sua casa.
Nessa ocorrência, os agentes encontraram 247,9 gramas de maconha, resultando na prisão do indivíduo por tráfico de drogas. A defesa do acusado argumentou perante o STF que a prova obtida deveria ser descartada, uma vez que a entrada dos policiais no imóvel não foi precedida de um mandado judicial, sustentando que a quantidade de droga encontrada indicava consumo pessoal, não tráfico.
Os apelos da defesa, que já haviam sido recusados em instâncias inferiores, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também não encontraram respaldo na maioria dos ministros do STF. A decisão contou com o apoio de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux, e Nunes Marques, que consideraram a ação policial apropriada. André Mendonça, por sua vez, rejeitou o pedido baseando-se em aspectos processuais, julgando o habeas corpus um instrumento inadequado para tal análise.
A minoria, formada pelos ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, e Rosa Weber, votou a favor da defesa, argumentando pela nulidade da evidência obtida e pelo consequente arquivamento do processo.

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