Banner Acima Menu INTERNAS

Eletrobras poderá perder R$ 7 bilhões até 2028

Na terça-feira, 21 de maio de 2024, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou a análise de um pedido de recálculo da indenização que os consumidores brasileiros pagam às empresas transmissoras de energia. O processo envolve um montante de R$ 60,49 bilhões, que deve ser reduzido em 19,2%, totalizando R$ 48,84 bilhões.
Essa redução de R$ 11,64 bilhões representa um alívio nas contas de luz dos brasileiros, mas implica em prejuízo para as próprias transmissoras. De acordo com informações do Poder360, a Eletrobras será uma das mais afetadas, perdendo cerca de R$ 7 bilhões em repasses indenizatórios que teria direito até 2028.
A Eletrobras, privatizada em 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro, tem suas ações negociadas na Bolsa de Valores. Essa perda de receita deve impactar os resultados financeiros da empresa nos próximos balanços. Na quarta-feira, 22 de maio de 2024, as ações da Eletrobras já apresentaram uma queda de 3,4%.
O relator do processo, o diretor Fernando Mosna, identificou um erro no modelo vigente e votou pela mudança na forma de cálculo da indenização bilionária. Ele considerou que o formato original continha ilegalidades que beneficiavam nove transmissoras.
O diretor Hélvio Neves Guerra, cujo mandato na Aneel se encerra na sexta-feira, 24 de maio, acompanhou a posição de Mosna. O julgamento estava em 2 a 0 quando foi interrompido na noite de terça-feira, 21 de maio, devido a um pedido de vista da diretora Agnes Costa. Agnes foi nomeada para o cargo por influência de Marisete Pereira, que atualmente integra o Conselho de Administração da Eletrobras e preside a Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica).
Dentro da Aneel, há a expectativa de que o entendimento do relator prevaleça, resultando em um placar final de 3 a 2 (a Aneel possui cinco diretores titulares). O diretor Ricardo Tili ainda não votou, mas já demonstrou alinhamento com a visão de Mosna durante a leitura do voto do relator.
O processo em análise trata dos erros no cálculo da indenização relacionada aos ativos da chamada RBSE (Rede Básica Sistema Existente). Esses ativos são os bens existentes no sistema de transmissão de energia em 2000 que ainda não haviam sido depreciados.
Essa indenização foi implementada na renovação das concessões de transmissoras durante o governo de Dilma Rousseff. A possibilidade constava na MP 579 de 2012, que posteriormente se tornou a Lei 12.783 de 2012. No entanto, essa medida quase levou ao colapso do setor elétrico, resultando em um prejuízo de mais de R$ 100 bilhões para os consumidores.
O objetivo inicial da MP 579 era reduzir a conta de luz, mas a queda nas tarifas foi artificial e gerou um “tarifaço” nos anos seguintes. As empresas geradoras e transmissoras enfrentaram dificuldades, e o prejuízo foi compensado pelas indenizações incluídas nos processos de reajuste anual a partir de 2016, o que impactou significativamente as contas de energia.No setor de transmissão, os novos contratos foram celebrados com a Eletrobras, por meio de suas subsidiárias Chesf, Furnas, Eletrosul e Eletronorte. Outras transmissoras, como ISA Cteep, Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e Copel (Companhia Paranaense de Energia).
Recentemente, houve questionamentos sobre a metodologia de cálculo utilizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Empresas de geração de energia, autoprodutores e consumidores expressaram suas preocupações, representados por entidades como a Abiape (Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia) e a Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia). Além disso, empresas que administram usinas hidrelétricas, como a concessionária responsável pela usina de Jirau, também estavam envolvidas na busca por correções.
O cerne da questão está relacionado ao cálculo dos valores dos ativos das empresas transmissoras, pelos quais elas recebem indenizações. Tanto geradores quanto consumidores questionam a remuneração do chamado ‘custo de capital próprio’, que impacta diretamente a receita dessas empresas.
Em anos anteriores, o componente do ‘custo de capital próprio’ não foi considerado nos processos de reajuste anual (nos anos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020) devido a uma liminar judicial que suspendeu o cálculo. No entanto, após recurso da Aneel e uma decisão favorável em 2019, esse componente voltou a ser computado.
Agora, a Aneel está buscando alterar a abordagem no tratamento do fluxo financeiro, modificando o método de cálculo na fase de amortização para um modelo antecipado. Isso significa que o cálculo dos ativos será corrigido para considerar a fase de amortização como antecipada, em vez de postecipada.
Vale ressaltar que essa mudança não envolve uma reavaliação do montante financeiro total, mas sim uma alteração na taxa de remuneração do fluxo (taxa de financiamento), conforme destacado no voto do relator. As indenizações com os novos valores serão pagas até o ano de 2028.
Com informações do Poder 360

Postar um comentário

0 Comentários