O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou na quinta-feira (26/9) pedido do PP para anular as investigações e provas da Operação Venire, que apurou fraudes em cartões de vacina contra a Covid-19 e levou a Polícia Federal a indiciar Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Embora feita em nome do partido, a solicitação foi protocolada por advogados de Bolsonaro, em março deste ano. No mesmo mês, o ex-presidente foi indiciado pela PF.
Deflagrada em maio de 2023, a Operação Venire mirou supostas fraudes nos cartões de vacinação de Bolsonaro, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e de familiares dele. Além de ter sido preso na operação, Cid foi alvo de mandado de busca e apreensão, que recolheu celular e computadores dele. Bolsonaro também teve o celular apreendido pela PF.
No material apreendido com Cid, os investigadores reuniram provas decisivas para incriminar o ex-presidente nas apurações sobre planos golpistas em seu governo. Entre elas está o vídeo da reunião em julho de 2022, na qual Bolsonaro e ministros trataram abertamente de um possível golpe. A filmagem foi encontrada em um computador de Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada com a PF.
A equipe de advogados do PP, que inclui Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, defensores de Bolsonaro, argumentou que a Petição n° 10.405 do STF, a partir da qual a Operação Venire foi deflagrada, foi ilegalmente instaurada por Alexandre de Moraes no STF.
Os advogados sustentaram que a petição é um “inquérito travestido”, aberto sem participação ou pedido da Procuradoria-Geral da República ou da PF. Assim, as investigações tramitariam sem os devidos controles previstos em lei aos inquéritos, em um quadro de desrespeito aos princípios do “devido processo legal” e da ampla defesa.
Dias Toffoli, no entanto, sequer analisou o mérito da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em despacho de oito páginas, o ministro negou andamento ao caso no STF, sob o entendimento de que ADPFs não são cabíveis quando há outros meios recursos judiciais para reverter uma decisão. Toffoli considerou que o PP se valeu indevidamente da ação para recorrer da decisão de Moraes.
“Ressalte-se, no ponto, que o ato atacado, consistente em decisão monocrática de Ministro desta Corte, poderia ser objeto de impugnação pelas vias processuais ordinárias, com manejo de mandado de segurança, por exemplo, caso se entenda que o ato está revestido de teratologia, ilegalidade ou flagrante abuso”, disse Toffoli.
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