O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) pretende implementar uma regra que pode afastar e denunciar médicos e outros profissionais de saúde que, baseados em convicções pessoais, se recusam a realizar abortos em menores vítimas de estupro. A proposta integra uma minuta de resolução que visa regulamentar o atendimento a crianças e adolescentes nos serviços de saúde para casos de aborto.
A atual diretoria do Conanda redigiu o texto, que será submetido a votação em uma assembleia nos dias 6 e 7 de novembro. As resoluções do órgão, em princípio, possuem força normativa, o que significa que devem ser observadas por conselhos tutelares, polícias, Ministério Público e Judiciário, além de outras entidades de proteção à infância.
A divulgação do conteúdo da minuta pela Gazeta do Povo na semana passada provocou reações adversas entre profissionais da área médica. A proposta foi vista por muitos como uma afronta à objeção de consciência, direito constitucionalmente garantido. Esse direito assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e determina que ninguém pode ser obrigado a agir contra suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas, exceto em casos de obrigação legal, com a possibilidade de prestação alternativa.
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