Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) encaminhou uma Recomendação ao governo distrital para que sejam ampliados os serviços de aborto oferecidos em Brasília para gestantes com mais de cinco meses de gravidez.
O documento — que não tem força de lei, mas pode ser aceito pelo governo — foi assinado em fevereiro, mas enviado no início de março à Secretaria de Saúde (SES). A ação é das promotoras Camila Costa Britto, Polyanna Silvares de Moraes, Liz Elainne de Silvério, Adalgiza Maria Aguiar e Hiza Maria Silva.
Preparada pelos Núcleos de Direitos Humanos do MPDTF, o documento solicita o “serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação” (imagem abaixo).
Segundo o pedido do Ministério Público, é preciso assegurar a “efetiva execução e acessibilidade” ao procedimento de aborto, além da garantia de “qualificação contínua e obrigatória dos profissionais” envolvidos para que prestem atendimento “célere e livre de qualquer forma de constrangimento”.
Ainda de acordo com a recomendação, o governo precisa avaliar os motivos que levaram à descontinuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) no Distrito Federal, adotando providências para a “responsabilização civil” e para “apuração criminal dos agentes públicos” envolvidos (imagem abaixo).
Segundo o MPDFT, o governo distrital tem 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para se pronunciar por meio de “relatório detalhado das medidas implementadas para o imediato cumprimento das obrigações estabelecidas”.
Recomendação surge após decisões do ministro Alexandre de Moraes
O movimento do MPDFT ocorre após o ministro Alexandre de Moraes assegurar a realização de abortos em gestações com mais de cinco meses por meio do procedimento da assistolia fetal. A decisão – ADPF 1141 – suspendeu liminarmente uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia esse procedimento.
Segundo o CFM, a prática da assistolia fetal é dolorosa e desnecessária, já que o bebê a partir de cinco meses já é viável fora do útero, e a mulher necessita passar pelo processo do parto (natural ou cesárea), de qualquer forma. Portanto, o bebê poderia ser encaminhado à UTI neonatal com vida.
Em dezembro de 2024, o ministro também proibiu a direção de hospitais de São Paulo de fornecer ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) dados de prontuários médicos de casos de aborto, limitando a fiscalização desses procedimentos.
De acordo com a legislação, só pode ser realizado o procedimento de aborto no Brasil em caso de gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a mãe, e em gestações de bebês com anencefalia. No entanto, sem fiscalização, não há como confirmar em que situações o procedimento tem sido realizado.
Como é o aborto de um bebê com mais de 22 semanas (de 5 a 9 meses)
Em um vídeo publicado pela ONG pró-vida Live Action, a médica obstetra americana Patti Giebink, que realizava abortos e se arrependeu, dá detalhes de como é o procedimento de aborto quando o feto tem a partir de seis meses. O vídeo original pode ser encontrado em abortionprocedures.com ou neste link do Youtube.
Segundo ela, tudo começa com um medicamento que causa a degeneração do revestimento do útero, privando o feto de nutrientes vitais e oxigênio. Depois, a criança recebe a injeção de uma droga que é usada para tratar problemas cardíacos, mas que em doses mais altas causa a parada cardíaca fetal.
“Uma agulha longa é inserida através do abdômen ou da vagina da mulher”, diz Patti. “Para que a droga seja mais eficaz, o médico também pode injetar a digoxina diretamente no feto, visando o corpo, coração, ou veia umbilical. O cloreto de potássio também pode ser usado para induzir a morte fetal mais imediatamente”, acrescenta.
O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.
No segundo dia do procedimento, segundo a médica, a mulher recebe misoprostol por via oral ou vaginal, para que entre em trabalho de parto. Quando o feto e a placenta são expelidos, e o sangramento está sob controle, o aborto é considerado finalizado.
Giebink afirma que as chances de complicações em um aborto aumentam à medida que o feto cresce. Entre essas complicações estão laceração cervical, infecção, hemorragia, ruptura uterina e até a morte da mãe. Para gestações futuras, também há maior risco de perda do filho ou de parto prematuro por causa de traumas relacionados ao aborto, incluindo lesão no colo do útero.
O documento — que não tem força de lei, mas pode ser aceito pelo governo — foi assinado em fevereiro, mas enviado no início de março à Secretaria de Saúde (SES). A ação é das promotoras Camila Costa Britto, Polyanna Silvares de Moraes, Liz Elainne de Silvério, Adalgiza Maria Aguiar e Hiza Maria Silva.
Preparada pelos Núcleos de Direitos Humanos do MPDTF, o documento solicita o “serviço de interrupção gestacional nos casos previstos em lei, após a 22ª semana de gestação” (imagem abaixo).
Segundo o pedido do Ministério Público, é preciso assegurar a “efetiva execução e acessibilidade” ao procedimento de aborto, além da garantia de “qualificação contínua e obrigatória dos profissionais” envolvidos para que prestem atendimento “célere e livre de qualquer forma de constrangimento”.
Ainda de acordo com a recomendação, o governo precisa avaliar os motivos que levaram à descontinuidade do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) no Distrito Federal, adotando providências para a “responsabilização civil” e para “apuração criminal dos agentes públicos” envolvidos (imagem abaixo).
Segundo o MPDFT, o governo distrital tem 30 dias, a partir do recebimento da recomendação, para se pronunciar por meio de “relatório detalhado das medidas implementadas para o imediato cumprimento das obrigações estabelecidas”.
Recomendação surge após decisões do ministro Alexandre de Moraes
O movimento do MPDFT ocorre após o ministro Alexandre de Moraes assegurar a realização de abortos em gestações com mais de cinco meses por meio do procedimento da assistolia fetal. A decisão – ADPF 1141 – suspendeu liminarmente uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia esse procedimento.
Segundo o CFM, a prática da assistolia fetal é dolorosa e desnecessária, já que o bebê a partir de cinco meses já é viável fora do útero, e a mulher necessita passar pelo processo do parto (natural ou cesárea), de qualquer forma. Portanto, o bebê poderia ser encaminhado à UTI neonatal com vida.
Em dezembro de 2024, o ministro também proibiu a direção de hospitais de São Paulo de fornecer ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) dados de prontuários médicos de casos de aborto, limitando a fiscalização desses procedimentos.
De acordo com a legislação, só pode ser realizado o procedimento de aborto no Brasil em caso de gravidez decorrente de estupro, quando há risco para a mãe, e em gestações de bebês com anencefalia. No entanto, sem fiscalização, não há como confirmar em que situações o procedimento tem sido realizado.
Como é o aborto de um bebê com mais de 22 semanas (de 5 a 9 meses)
Em um vídeo publicado pela ONG pró-vida Live Action, a médica obstetra americana Patti Giebink, que realizava abortos e se arrependeu, dá detalhes de como é o procedimento de aborto quando o feto tem a partir de seis meses. O vídeo original pode ser encontrado em abortionprocedures.com ou neste link do Youtube.
Segundo ela, tudo começa com um medicamento que causa a degeneração do revestimento do útero, privando o feto de nutrientes vitais e oxigênio. Depois, a criança recebe a injeção de uma droga que é usada para tratar problemas cardíacos, mas que em doses mais altas causa a parada cardíaca fetal.
“Uma agulha longa é inserida através do abdômen ou da vagina da mulher”, diz Patti. “Para que a droga seja mais eficaz, o médico também pode injetar a digoxina diretamente no feto, visando o corpo, coração, ou veia umbilical. O cloreto de potássio também pode ser usado para induzir a morte fetal mais imediatamente”, acrescenta.
O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.
No segundo dia do procedimento, segundo a médica, a mulher recebe misoprostol por via oral ou vaginal, para que entre em trabalho de parto. Quando o feto e a placenta são expelidos, e o sangramento está sob controle, o aborto é considerado finalizado.
Giebink afirma que as chances de complicações em um aborto aumentam à medida que o feto cresce. Entre essas complicações estão laceração cervical, infecção, hemorragia, ruptura uterina e até a morte da mãe. Para gestações futuras, também há maior risco de perda do filho ou de parto prematuro por causa de traumas relacionados ao aborto, incluindo lesão no colo do útero.
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