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Google responde a Alexandre de Moraes e diz que não pode identificar autor da “minuta do golpe”

 
O Google Brasil enviou nesta quarta-feira (18) uma resposta formal ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que não tem como atender à decisão judicial que determinava a identificação do responsável pela publicação da chamada “minuta do golpe” na internet.
A manifestação da empresa esclarece que a decisão judicial não indicou a URL específica de uma página hospedada nos servidores do Google, nem em plataformas vinculadas à empresa, o que torna impossível a identificação do autor ou responsável pelo conteúdo. Segundo o Google, sem esse dado essencial, a plataforma não pode acessar ou rastrear informações que levem à identificação de qualquer usuário.
Além disso, o Google reforçou que seu papel é apenas indexar conteúdos disponíveis na web por terceiros, não hospedando diretamente a maioria das páginas listadas em seus resultados de busca. “A presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google”, diz o comunicado.
A empresa ainda mencionou que, no caso em questão, os resultados mencionados pelo réu Anderson Torres — como os sites O Cafezinho e Conjurnão são controlados ou hospedados pelo Google, e, portanto, qualquer solicitação de dados deve ser direcionada diretamente aos administradores dessas páginas.
A resposta vem após a decisão de Moraes de dar 48 horas para o Google informar o responsável pela disponibilização do documento na internet. A medida faz parte das diligências do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022, na qual Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, é réu.
A “minuta do golpe” foi encontrada pela Polícia Federal na residência de Torres e teria como objetivo justificar a decretação do estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), numa tentativa de impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Torres, no entanto, argumenta que o documento não tem valor legal e alega que o texto circula livremente na internet.
Com a resposta do Google, o caso agora depende de novas deliberações do STF — e pode reacender o debate sobre limites de responsabilidade de plataformas e provedores em investigações criminais envolvendo conteúdo de terceiros.

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