O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deu um passo importante em direção à modernização da segurança pública ao regulamentar, por meio da Portaria nº 961, o uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) em investigações criminais e atividades de inteligência. A nova portaria, publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, visa garantir o uso ético, responsável e proporcional dessas ferramentas no combate ao crime, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.
Uso Restrito e Regulado da Inteligência Artificial
De acordo com as novas diretrizes, o uso de tecnologias avançadas, como o reconhecimento facial em tempo real, será permitido apenas em situações específicas e devidamente regulamentadas. As condições para a aplicação dessas tecnologias incluem:
- Instrução de inquérito ou processo criminal: O uso de IA será autorizado apenas com autorização judicial prévia e quando não houver outro meio eficaz de obtenção da prova.
- Busca por desaparecidos ou pessoas em risco: A tecnologia poderá ser utilizada para localizar indivíduos desaparecidos ou aqueles em situações de risco iminente de morte.
- Flagrante delito de crimes graves: A IA poderá ser aplicada em flagrantes de crimes cuja pena seja superior a dois anos, com imediata comunicação à autoridade judicial.
- Recaptura de foragidos: O uso de IA também será permitido para a recaptura de detentos que tenham fugido do sistema prisional.
Cumprimento de mandados de prisão: A tecnologia poderá ser usada no cumprimento de mandados de prisão, sempre em conformidade com a lei.
Fora dessas situações específicas, o uso de inteligência artificial deverá ser justificado e precedido por estudos técnicos que avaliem os possíveis impactos negativos, como a "inferência algorítmica", um termo que se refere aos possíveis erros e preconceitos que podem ser gerados pelos algoritmos.
Respeito aos Direitos Fundamentais e Proporcionalidade
Um dos pilares da portaria é garantir que o uso dessas tecnologias seja sempre proporcional, necessário e com objetivo declarado. O Ministério da Justiça destaca que é vedado o uso indiscriminado de soluções tecnológicas que não possuam um propósito claro, prevenindo abusos de poder e violação de direitos.
Além disso, a portaria também detalha o uso de tecnologias de detecção em estabelecimentos prisionais. Será permitida a implementação de sistemas para bloquear sinais de dispositivos móveis de radiofrequência, com o objetivo de apreender aparelhos usados ilegalmente dentro das unidades prisionais.
Aplicação e Padrões de Segurança
As diretrizes agora estabelecidas serão aplicadas a diversos órgãos do MJSP, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional de Segurança Pública e outros. O objetivo da medida é padronizar o uso da IA no Brasil, criar protocolos de segurança da informação e prevenir vazamentos ou destruição de dados sensíveis durante a aplicação das tecnologias.
Essa regulamentação é um passo crucial para modernizar o setor de segurança pública, mantendo a eficácia no combate ao crime, enquanto garante a proteção dos direitos dos cidadãos. A iniciativa estabelece um equilíbrio entre inovação tecnológica e a manutenção dos direitos fundamentais, protegendo a privacidade e os direitos individuais da população.
Com essas novas normas, o Brasil avança no uso de tecnologia para garantir a segurança pública, ao mesmo tempo em que impõe regras claras e responsáveis para o uso da inteligência artificial nas investigações criminais.
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