A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) passa a prestar diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (3), com a assinatura de um termo aditivo ao contrato firmado com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa).
A alteração foi possível graças à lei sancionada em dezembro de 2024 pelo governador Ibaneis Rocha, que mudou o modelo de concessão para prestação direta. Com isso, a Caesb permanece como empresa pública responsável pelo saneamento, sob regulação da Adasa, sem necessidade de licitação após o fim do contrato de concessão previsto para 2032.
Segundo Ibaneis, a medida garante segurança jurídica, estabilidade operacional e previsibilidade para investimentos de longo prazo:
“Essa reestruturação preserva a Caesb como empresa pública, assegurando a continuidade de um serviço essencial à população”, destacou o governador.
Na prática, expressões como “concessão” e “concessionária” passam a ser substituídas por “prestação direta” e “prestadora do serviço”. As atribuições da companhia permanecem inalteradas, assegurando a continuidade do atendimento à população e o fortalecimento da infraestrutura de saneamento.
O presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, ressaltou que a prestação direta só pode ser feita por empresa pública, o que reforça a estabilidade institucional:
“A mudança traz mais segurança para a empresa e seus empregados, sem alterar a regulação e a fiscalização da Adasa.”
Já o presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro, avaliou que a medida resulta de um consenso entre os órgãos do governo:
“O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação e garante que a prestação de serviços de saneamento continue segura, eficiente e participativa.”
Com a nova estrutura, o Governo do Distrito Federal reforça a permanência da Caesb como operadora pública do saneamento, preservando um dos serviços mais essenciais para a vida e para o desenvolvimento sustentável da capital.

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