A Câmara Legislativa promulgou nesta quinta-feira(11) a lei que disciplina a responsabilidade material em ocorrências de trânsito envolvendo veículos dos órgãos civis e militares do DF de autoria do Deputado Roosevelt Vilela.
A norma, publicada com base no §6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que o Estado deve arcar com os prejuízos decorrentes de acidentes causados por viaturas oficiais, sejam eles danos a equipamentos públicos ou bens privados. Contudo, a lei também cria exceções específicas que podem transferir essa responsabilidade ao servidor ou militar envolvido.
Estado assume a responsabilidade como regra geral
O texto promulgado determina que, em situações comuns, cabem ao GDF os custos dos danos materiais provocados em acidentes envolvendo veículos oficiais — incluindo viaturas da PMDF, CBMDF, PCDF, Detran, órgãos administrativos e demais entidades públicas.
A medida atende ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, e reforça o entendimento de que o servidor, ao atuar no exercício da função, representa o ente público.
Quando o servidor pode ser responsabilizado?
A lei, porém, delimita claramente que apenas quando quatro condições forem comprovadas ao mesmo tempo (de forma cumulativa), o servidor ou militar poderá ser responsabilizado materialmente pelo dano. São elas:
1.Culpa comprovada do servidor ou militar
– Deve haver prova clara de imprudência, negligência ou imperícia.
2.Ausência de estrito cumprimento do dever legal
– O agente deve ter agido fora das normas e protocolos de operação.
3.Exposição do bem público a risco irrazoável e alheio à atividade do órgão
– Situações em que o comportamento do servidor cria risco artificial e desnecessário.
4.Condição funcional inadequada para o serviço que estava sendo executado
– Envolve falta de preparo, habilidade exigível ou condição incompatível com a missão.
A responsabilidade somente recai sobre o servidor se todas essas condições forem atendidas simultaneamente. Caso contrário, o ônus continua sendo do Estado.
Impacto prático nas forças civis e militares
A nova legislação terá efeito direto nas rotinas de:
- Policiais militares em patrulhamento ou perseguições,
- Bombeiros militares em deslocamentos emergenciais,
- Policiais civis em operações,
- Agentes do Detran em fiscalizações,
- Motoristas de veículos oficiais administrativos.
A lei traz maior segurança jurídica para servidores que atuam em condições extremas, especialmente em ocorrências que demandam rapidez, risco calculado e resposta imediata — características próprias da atuação policial e de emergência.
Também tende a reduzir a prática de responsabilização automática do servidor, que muitas vezes era submetido a processos administrativos para reparação material mesmo em situações de serviço.
Confronto político entre CLDF e Governo
A promulgação direta pelo presidente da Câmara Legislativa ocorre após:
- O governador vetar integralmente o projeto,
- O plenário da CLDF derrubar o veto,
- A Mesa Diretora efetivar a publicação da lei.
O movimento sinaliza a força política da proposta dentro do Legislativo e evidencia tensões pontuais entre o Buriti e a Câmara em temas envolvendo responsabilidades administrativas e garantias das categorias.
Por que a lei é considerada um avanço pelos servidores?
A interpretação predominante entre as forças de segurança é que:
- A lei protege o profissional que age corretamente,
- Evita punições financeiras injustas,
- Reforça o entendimento de que o risco da atividade pertence ao Estado, não ao indivíduo que a executa,
- Confere maior tranquilidade para o agente atuar no limite necessário à proteção da sociedade.
Para especialistas em Direito Administrativo, o texto corrige distorções e aproxima a legislação local das melhores práticas nacionais relacionadas à responsabilidade estatal.
A nova lei representa um marco para os servidores civis e militares do DF, ao estabelecer regras claras, objetivas e equilibradas sobre quem deve arcar com os danos materiais quando uma viatura oficial se envolve em acidente.
Com a responsabilização do servidor limitada a situações excepcionais e comprovadas, o Estado assume seu papel e assegura que aqueles que atuam na proteção da sociedade possam desempenhar suas funções com mais segurança jurídica e menos vulnerabilidade patrimonial.
E estamos presenciando um fato inédito:
A demonstração da força de uma corporação, que, por meio de um deputado Bombeiro Militar, consegue mudar o destino de milhares de militares.
Este avanço se soma a diversas outras conquistas protagonizadas pelo deputado Roosevelt Vilela, consolidando um histórico de entregas reais para a categoria.

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