O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que estabelece um limite nacional de idade para ingresso nas carreiras de policial militar e bombeiro militar, unificando regras que hoje variam entre os estados. O PL 1.469/202 fixa a idade máxima em 35 anos para oficiais e praças, e em 40 anos para oficiais médicos, profissionais de saúde ou outras especializações. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o texto recebeu relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), que fez uma alteração importante: a idade será verificada na data de publicação do edital, e não na data da inscrição — mudança que beneficia candidatos que aguardam abertura de vagas.
Segundo Seif, a medida corrige injustiças e dá segurança jurídica:
“Estamos diante de um projeto que muda a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. Se o estado demorar a abrir a vaga, o candidato não perde o concurso pelo qual se dedicou.”
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também elogiou a proposta, destacando o aumento da longevidade e a plena capacidade funcional de candidatos de 35 anos.
A unificação nacional atende a uma demanda antiga de concurseiros, reduz desigualdades regionais e padroniza critérios para ingresso nas forças de segurança pública em todo o país.

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