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STF pode liberar compra de terras por estrangeiros no Brasil

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (19), o julgamento de ações que discutem as regras para aquisição de terras brasileiras por empresas controladas por estrangeiros.
O tema é analisado na Ação Cível Originária (ACO) 2.463 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, sob relatoria do ministro André Mendonça.

Votos até o momento
Até agora, dois ministros já votaram pela manutenção das regras atuais.
Além do relator, o ministro Gilmar Mendes também defendeu a validade das normas que exigem autorização da União para a compra de terras por empresas estrangeiras ou equiparadas.

O que está em jogo
O julgamento pode definir se continuam valendo as restrições atuais, que limitam a aquisição de imóveis rurais por capital estrangeiro, ou se haverá flexibilização das regras.
O tema é considerado sensível por envolver:
  • soberania nacional
  • controle sobre território
  • investimentos estrangeiros no agronegócio
Outros temas na pauta
Além da questão fundiária, o STF também deve analisar outros assuntos relevantes:

Custas processuais do Ministério Público
Os ministros voltam a discutir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar despesas processuais quando perde ações. O tema tem repercussão geral.

Lei Ferrari
Também está em análise a validade da chamada Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos.
A Procuradoria-Geral da República questiona pontos da norma, como cláusulas de exclusividade e limites territoriais de atuação.

Moratória da soja
Outro ponto em pauta envolve a suspensão de processos sobre a chamada “moratória da soja”, acordo que restringe a comercialização de produtos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia.
A discussão envolve uma lei de Mato Grosso que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderirem ao acordo.

Expectativa
A decisão sobre a compra de terras por estrangeiros é uma das mais aguardadas, por seu potencial impacto econômico e estratégico.
O julgamento ainda não tem data para conclusão.

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