A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 241/2023, que amplia de cinco para dez anos o tempo de serviço civil que poderá ser utilizado por policiais militares e bombeiros militares estaduais para fins de aposentadoria.
De autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), a proposta altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que organiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados.
Caso seja aprovado, o projeto permitirá que militares estaduais aproveitem até dez anos de atividade exercida antes do ingresso na corporação, seja no serviço público ou na iniciativa privada.
O que muda
Atualmente, a legislação permite averbar apenas cinco anos de atividade civil.
O projeto dobra esse limite para dez anos, aproximando a regra daquela já aplicada aos policiais federais, prevista na Lei Complementar nº 51/1985.
Segundo o autor da proposta, a mudança corrige uma diferença de tratamento entre profissionais que desempenham funções semelhantes na área de segurança pública.
Requisitos continuam
Apesar da ampliação do tempo de averbação, o projeto não reduz o tempo total necessário para a aposentadoria.
Para ter direito à inatividade com remuneração integral, o militar continuará precisando cumprir:
- 35 anos de tempo total de serviço;
- pelo menos 25 anos de efetivo exercício em atividade militar.
Os até dez anos de serviço civil poderão complementar o período necessário para alcançar os 35 anos exigidos.
Direito adquirido
O texto também protege os militares que já possuíam tempo de serviço acumulado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019.
Nesses casos, o período anteriormente adquirido continuará podendo ser aproveitado para a aposentadoria, evitando prejuízos decorrentes das mudanças nas regras previdenciárias.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é garantir segurança jurídica aos profissionais que ingressaram nas corporações sob regras diferentes das atuais.
Próximos passos
Com a aprovação do requerimento de urgência, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas.
Se for aprovado pelos deputados, seguirá para votação no Senado Federal. Em caso de aprovação nas duas Casas, o texto será encaminhado ao presidente da República para sanção ou veto.


0 Comentários
Obrigado pela sugestão.