PL 241/2023 muda exigência para passagem à inatividade e pode beneficiar militares que trabalharam na iniciativa privada ou no serviço público antes de ingressarem nas corporações
Policiais e bombeiros militares de todo o país podem ter uma mudança importante nas regras para passagem à inatividade remunerada. A Câmara dos Deputados aprovou o PL 241/2023, que reduz o período mínimo de atividade de natureza militar exigido e amplia a possibilidade de aproveitamento do tempo trabalhado anteriormente fora das corporações.
A principal mudança atinge os homens. A exigência total permanece em 35 anos de serviço, mas o período mínimo de atividade militar cai de 30 para 25 anos.
Com isso, quem trabalhou antes de ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros poderá ter mais espaço para utilizar esse período na contagem necessária para completar os 35 anos.
Até 10 anos de tempo civil
Pelo texto aprovado, períodos trabalhados na iniciativa privada ou no serviço público poderão ser considerados, desde que estejam devidamente comprovados e não tenham ocorrido simultaneamente ao período contabilizado como atividade militar.
Para os homens, a combinação passa a ser de 35 anos totais, com pelo menos 25 anos de atividade militar.
Na prática, a diferença entre os dois períodos pode permitir o aproveitamento de até 10 anos de tempo anterior, observadas as demais exigências legais.
A mudança tem impacto principalmente para quem ingressou mais tarde na carreira militar e já possuía vários anos de contribuição.
Mulheres terão regra de 32 anos
O projeto também estabelece uma regra específica para as mulheres.
Pelo texto aprovado na Câmara, serão necessários 32 anos de serviço no total, sendo pelo menos 22 anos de atividade de natureza militar.
Assim como ocorre com os homens, o período anterior ao ingresso na corporação poderá ter importância para completar o tempo total exigido.
Mudança ainda não está valendo
Apesar da aprovação na Câmara, a nova regra ainda não entrou em vigor.
O PL 241/2023 precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional. Somente após a aprovação definitiva e eventual sanção presidencial a alteração poderá produzir efeitos.
Até lá, policiais e bombeiros militares continuam submetidos às regras atualmente em vigor.
Se o texto virar lei nos termos aprovados, os números principais serão:
Homens: 35 anos totais, sendo pelo menos 25 anos militares.
Mulheres: 32 anos totais, sendo pelo menos 22 anos militares.
A proposta agora entra em uma etapa decisiva e deverá ser acompanhada de perto por policiais e bombeiros militares, especialmente por aqueles que possuem tempo de contribuição anterior ao ingresso na carreira.

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