Ministro defende afastamento da cúpula da corporação, nega interferência nas atribuições de Lula e afirma que medida possui respaldo do STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, voltou a defender sua decisão que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Em manifestação enviada ao presidente do STF, Edson Fachin, na noite desta sexta-feira (11), Mendonça rebateu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União e afirmou que a PF possui profissionais preparados para substituir os dois delegados sem comprometer o funcionamento da corporação.
A manifestação não produz um novo afastamento. A decisão original de Mendonça continua suspensa por determinação de Fachin, e Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem nos cargos.
AGU apontou risco para a Polícia Federal
A AGU havia pedido a suspensão da decisão de Mendonça por entender que a retirada dos dois dirigentes poderia desorganizar a cadeia de comando da Polícia Federal e provocar prejuízos administrativos.
O órgão também alegou que o afastamento poderia representar uma interferência indevida nas atribuições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF.
Mendonça rejeitou os dois argumentos.
“Com a devida vênia à AGU, a Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros, que ingressaram em suas carreiras depois da aprovação em rigoroso concurso público”, escreveu.
Segundo o ministro, a corporação possui um quadro amplo de profissionais técnicos e qualificados para assumir os cargos de maior responsabilidade.
Mendonça diz que saída não paralisaria a PF
Na avaliação de Mendonça, o afastamento temporário de Andrei Rodrigues e Leandro Almada não impediria a continuidade das investigações nem provocaria uma paralisia institucional.
O ministro argumentou que o diretor-geral exerce funções administrativas e de coordenação, mas não conduz pessoalmente todos os inquéritos da corporação.
Por isso, a substituição do comando poderia ocorrer sem interromper as atividades desempenhadas por delegados, agentes, peritos e escrivães em todo o país.
Mendonça também destacou que a Polícia Federal não pertence a um governo ou a uma autoridade específica. Para ele, trata-se de uma instituição permanente do Estado, com estrutura capaz de funcionar independentemente de quem ocupa temporariamente sua direção.
Ministro nega invasão das atribuições de Lula
Outro ponto contestado por Mendonça foi a alegação de que sua decisão teria ultrapassado as competências privativas do presidente da República.
O ministro afirmou que o afastamento cautelar determinado pela Justiça não impede Lula de nomear substitutos nem retira do presidente o poder de exonerar integrantes da direção da Polícia Federal.
Mendonça citou precedentes do próprio STF que permitem o afastamento judicial de servidores públicos quando existirem fundamentos para a adoção da medida.
Segundo ele, essa providência não viola a separação dos Poderes nem representa interferência indevida nas atribuições do chefe do Executivo.
“Há jurisprudência pacífica e consolidada deste Supremo Tribunal quanto à possibilidade de determinação, por decisão judicial, de afastamento cautelar de servidores públicos”, afirmou.
Decisão foi baseada em suspeitas sobre relatórios
Mendonça havia determinado o afastamento dos dois delegados após questionar a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados ao caso Banco Master.
O ministro levantou suspeitas sobre a regularidade dos documentos e sobre uma possível utilização da estrutura da corporação para levantar informações contra autoridades.
Andrei Rodrigues negou que a Polícia Federal tenha realizado qualquer monitoramento ilegal contra Mendonça. O diretor-geral afirmou que a entrega dos relatórios ocorreu por determinação de Alexandre de Moraes.
A validade dos documentos e a responsabilidade dos envolvidos ainda estão sendo analisadas.
Segunda Turma formou maioria pelo afastamento
A decisão de Mendonça chegou a receber o apoio da maioria da Segunda Turma do Supremo.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator, formando três votos favoráveis ao afastamento de Andrei e Almada.
Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento. O ministro também questionou se a Segunda Turma seria o órgão competente para analisar um caso com tamanho impacto institucional.
Onze dos 13 diretores da Polícia Federal chegaram a colocar seus cargos à disposição em solidariedade aos dois dirigentes afastados, aumentando a pressão sobre o Supremo.
Fachin suspendeu decisões conflitantes
A crise aumentou quando o ministro Flávio Dino determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos.
Diante das ordens conflitantes, Fachin suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a determinação de Dino.
O presidente do STF afirmou que o confronto provocava uma “grave lesão à ordem pública” e decidiu centralizar a análise da controvérsia na Presidência da Corte.
Com isso, Andrei e Almada permanecem no comando da Polícia Federal enquanto o Supremo discute o caso.
Plenário pode assumir discussão
Gilmar Mendes defende que a controvérsia seja enviada ao plenário, com a participação de todos os ministros do Supremo.
O argumento é que o caso não envolve apenas a situação funcional dos dois delegados. A discussão está ligada ao confronto entre Mendonça e Alexandre de Moraes, às investigações sobre o Banco Master e à validade dos relatórios produzidos pela PF.
O plenário deverá se reunir em sessão extraordinária na próxima terça-feira (15) para analisar parte dessa crise.
Até lá, Mendonça mantém a defesa de sua decisão, a AGU insiste na permanência dos delegados e Fachin tenta impedir que o confronto provoque novos abalos dentro do STF e da Polícia Federal.

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