Projeto prevê 25 anos de atividade militar para homens, 22 para mulheres e aproveitamento de até dez anos de tempo civil. Medidas ainda dependem de aprovação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 241/2023, que propõe mudanças nas regras de passagem para a reserva remunerada de policiais militares e bombeiros militares em todo o Brasil, incluindo o Distrito Federal.
A proposta, aprovada em 1º de setembro de 2026, reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade militar exigido dos homens e estabelece condições diferenciadas para mulheres.
Outra mudança importante é a ampliação do aproveitamento de tempo de trabalho civil, que poderá chegar a dez anos.
Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor.
PMDF e CBMDF estão incluídos na abrangência do projeto
O PL 241/2023 altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que estabelece normas para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.
Isso significa que a proposta também interessa diretamente aos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
Entretanto, a aplicação das novas condições dependerá da aprovação definitiva do texto, de sua entrada em vigor e da compatibilização com as regras específicas das corporações.
Homens poderão somar 25 anos militares e dez civis
Pela regra geral atualmente vigente, a reserva remunerada voluntária com proventos integrais exige 35 anos de serviço, incluindo pelo menos 30 anos de atividade militar.
A proposta mantém o tempo total de 35 anos para homens, mas reduz a exigência de atividade militar para 25 anos.
Com isso, um policial ou bombeiro que tenha dez anos de trabalho civil reconhecidos poderá, em tese, somá-los aos 25 anos de atividade militar para completar o período necessário.
A mudança não significa que todos os militares poderão deixar a ativa automaticamente ao completar 25 anos na corporação.
Mulheres terão exigência diferenciada
Para policiais e bombeiras militares, o texto aprovado prevê 32 anos de serviço total, dos quais 22 deverão corresponder à atividade de natureza militar.
A possibilidade de aproveitar até dez anos de trabalho civil poderá contribuir para completar o período total, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Regras de transição exigem atenção
Militares que ingressaram antes da reforma de 2019 precisam observar as condições de transição e os direitos adquiridos previstos na legislação.
A data de ingresso, o tempo já reconhecido e a situação funcional poderão influenciar o cálculo individual.
Por isso, a aprovação do projeto não deve ser interpretada como autorização imediata para solicitar a reserva com base nas novas condições.
Projeto aguarda envio ao Senado
Na consulta realizada em 10 de outubro de 2026, a ficha oficial da Câmara dos Deputados ainda registrava o PL 241/2023 como aguardando autógrafos e envio ao Senado Federal.
Os senadores poderão aprovar ou modificar o texto. Caso haja alterações, a proposta poderá retornar à Câmara.
Enquanto não houver aprovação definitiva e entrada em vigor da nova legislação, permanecem válidas as regras atuais para a reserva remunerada.
Para policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, a proposta representa uma possível mudança na contagem do tempo de serviço, mas seus efeitos concretos somente poderão ser definidos após a conclusão do processo legislativo.

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