São
cerca de 700 militares que podem ser efetivados, em caso de negativa, a crise na segurança publica será certa.
O
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai
julgar na próxima terça-feira (28) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) sobre os policiais militares e bombeiros
subjudice. A Adin permite a reaplicação dos testes físico,
psicológico e médico aos militares que tiveram algum problema
durante o último concurso.
De
acordo com os policiais, a ação é vital para o efetivo das duas
corporações. “A gente tem cerca de 700 militares que precisam que
sejam reaplicados esses testes. A criminalidade cresce a cada dia e a
PM não pode perder mais efetivo”, disse um policial que não pode
se identificar.
Se
os novos testes forem aplicados, os militares, que já trabalham nas
ruas do DF e nos setores administrativos, poderão ser efetivados ou
não em suas respectivas instituições. O relator do processo é o
desembargador Jair Soares.
No
ano passado o Tribunal de Contas do DF revalidou o decreto duas
vezes, aprovando-o para que fosse colocado em prática. O Corpo de
Bombeiros refez os testes, mas a Polícia Militar, não.
Decreto
descumprido
Em
2013 o então governador Agnelo Queiroz assinou o decreto 35.851 que
tratava da efetivação de policiais e bombeiros nas corporações
que ingressaram por medida liminar.
O
decreto determinou que os militares que tivessem concluído o curso
de formação deveriam ter sido efetivados, sendo sanados seus
problemas na Justiça. Uma comissão deveria ter sido criada com esse
propósito na PMDF, mas não foi. O Corpo de Bombeiros deu andamento
ao decreto e sanou a maioria das demandas.
Um
documento assinado pela procuradora-chefe da Procuradoria Especial
dos Assuntos Constitucionais dos Tribunais Superior e dos Tribunais
de Contas, Cristina de Santis Mendes de Farias Mello, em 8 de
dezembro de 2015, determinava que a Polícia Militar deveria cumprir
o decreto enquanto o Conselho Especial do TJDFT não julgasse sua
ação de inconstitucionalidade.
No
texto, a procuradora ressalta que “a inconstitucionalidade não foi
endossado pela Turma julgadora, razão pela qual não chegou a ser
analisado pelo Conselho Especial”. Mas a PM não cumpriu.
Fonte:
Diário do Poder
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