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MP TRATA DA PROGRESSÃO DA CARREIRA DOS BMs E PMs DO DF

O presidente da República Michel Temer editou nessa quinta-feira (22) a medida provisória 760/2016, que altera a progressão na carreira dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Essa possibilidade havia sido cogitada na votação da MP 737/2016. Na ocasião, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), disse que o governo atenderia em outra medida provisória o pleito dos militares do Distrito Federal.
A MP altera a Lei 12.086/2009 para determinar que, para inclusão nos quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Especialistas e Músicos, o policial militar deverá ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis, sendo 50% das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas.
A medida estabelece ainda que o aspirante a oficial, desde que tenha concluído com aproveitamento o curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães, será promovido ao posto de Segundo-Tenente, se constatada disponibilidade de vaga.
Para ingresso nos quadros de Oficiais Bombeiros Militares Intendentes, Condutores e Operadores de Viaturas, Músicos e de Manutenção, no posto de Segundo-Tenente, o candidato obedecerá à seguinte exigência: ser selecionado dentro do somatório de vagas disponíveis no quadro para matrícula no Curso Preparatório de Oficiais (CPO).
O mesmo texto diz que, 50% dessas vagas serão ocupadas pelo critério de antiguidade e os outros 50% mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos.

Fonte: Agência Senado

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