O
presidente da República Michel Temer editou nessa quinta-feira (22)
a medida
provisória 760/2016,
que altera a progressão na carreira dos integrantes da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Essa
possibilidade havia sido cogitada na votação da MP
737/2016.
Na ocasião, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP),
disse que o governo atenderia em outra medida provisória o pleito
dos militares do Distrito Federal.
A
MP altera a Lei
12.086/2009 para
determinar que, para inclusão nos quadros de Oficiais Policiais
Militares Administrativos, Especialistas e Músicos, o policial
militar deverá ser selecionado dentro do somatório das vagas
disponíveis, sendo 50% das vagas ocupadas pelo critério de
antiguidade e 50% mediante aprovação em processo seletivo de
provas.
A
medida estabelece ainda que o aspirante a oficial, desde que tenha
concluído com aproveitamento o curso de Habilitação de Oficiais de
Saúde e Capelães, será promovido ao posto de Segundo-Tenente, se
constatada disponibilidade de vaga.
Para
ingresso nos quadros de Oficiais Bombeiros Militares Intendentes,
Condutores e Operadores de Viaturas, Músicos e de Manutenção, no
posto de Segundo-Tenente, o candidato obedecerá à seguinte
exigência: ser selecionado dentro do somatório de vagas disponíveis
no quadro para matrícula no Curso Preparatório de Oficiais (CPO).
O
mesmo texto diz que, 50% dessas vagas serão ocupadas pelo critério
de antiguidade e os outros 50% mediante aprovação em processo
seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório,
destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos.
Fonte:
Agência Senado
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.