Por Ricardo Callado
Regras
complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais
(PRA-DF) foram estabelecidas pelo Decreto
nº 37.931,
publicado em edição extra do Diário
Oficial do Distrito Federal de
30 de dezembro de 2016. A norma também regulamenta, no âmbito do
DF, o Código
Florestal (Lei
Federal nº 12.651, de 2012).
A
iniciativa é das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural com a Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Emater-DF).
Além
da obrigação legal, o decreto é uma forma de o governo incentivar
a recuperação de nascentes e das matas ciliares, amenizando as
mudanças no clima e protegendo a fauna e a flora. O PRA-DF define
como os produtores rurais já cadastrados podem regularizar os
passivos ambientais em suas terras.
O
programa de regularização ambiental do DF inova, em relação a
outras unidades federativas, ao criar prêmios para os produtores
rurais que, além de produzirem alimentos, conservam os recursos
naturais das terras onde plantam.
Ele
determina, por exemplo, que o Programa
de Aquisição da Produção da Agricultura
(Papa-DF) pague
um preço melhor pelo produto entregue por quem protege as matas
ciliares. Pelo Papa-DF, o governo de Brasília compra diretamente de
cada agricultor familiar até R$ 120 mil por ano.
O
decreto garante ainda que haverá, para esses produtores, facilidades
no processo de regularização fundiária. Outra medida prevista é
usar os recursos da compensação florestal para apoiar os
trabalhadores rurais que queiram recuperar suas matas ciliares ou
reservas legais desmatadas antes de 2008. Com isso, pretende-se
canalizar recursos para cuidar das áreas definidas como prioritárias
à proteção da água, do solo e da biodiversidade.
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