Estímulos
à conservação ambiental e adequação ao Zoneamento
Ecológico-Econômico foram incluídos na nova norma
Lei Distrital 5803/2017,
publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal
estabelece a política de regularização fundiária de terras
públicas rurais e inclui regras de estímulo à conservação
ambiental. Com as novas regras, a regularização terá, por exemplo,
que se adequar às diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico
(ZEE), quando este for transformado em lei.
A nova lei também permite que as
terras sejam regularizadas para particulares que queiram
conservá-las. “Acaba com a regra de que regularização só existe
para fins agropecuários, o que era um estímulo perverso para
desmatamento de terras pouco aptas à produção agrícola”,
afirmou o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria do
Meio Ambiente, Raul do Valle.
O texto prevê desconto de até
20% no valor da venda de áreas da Terracap legal ou voluntariamente
protegidas com vegetação nativa (conforme art. 12, §3° e Art. 16
– II). Essa norma gera um incentivo à conservação ou recuperação
do cerrado, avalia Valle, que participou da elaboração da lei.
“A intenção é mostrar para
os produtores rurais que poderão ter as terras regularizadas para a
conservação ambiental sem precisar desmatar para promover a
agricultura”, afirmou o assessor. “Os produtores poderão ser
também beneficiados”, ressaltou. O decreto 37.931 do dia 30 de
dezembro de 2016 estabeleceu quais serão os benefícios, que trata
do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O programa de regularização
ambiental do DF inova ao criar prêmios aos produtores rurais que,
além de produzirem alimentos, ainda conservam os recursos naturais.
O objetivo da regra é reconhecer os serviços ambientais que esses
produtores oferecem à sociedade.
O programa determina, por
exemplo, que o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura
(Papa-DF) pague um preço melhor pelo produto entregue por produtores
rurais que protegem suas matas ciliares. Pelo Papa-DF, o governo de
Brasília compra diretamente de cada agricultor familiar até R$ 120
mil por ano.
O decreto garante também que
haverá, para esses produtores, facilidades no processo de
regularização fundiária. Isso será comprovado por meio do CAR, o
que permite um monitoramento simples e confiável das informações.
Outra medida prevista no decreto
é utilizar os recursos da compensação florestal para apoiar os
produtores rurais que queiram recuperar suas matas ciliares ou
reservas legais desmatadas antes de 2008. Com isso, pretende-se
canalizar recursos para recuperar as áreas definidas como
prioritárias à proteção da água, do solo e da biodiversidade no
Distrito Federal.
A iniciativa é das secretarias
de Meio Ambiente (Sema) e Agricultura (Seagri), com a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater).
“O programa foi estabelecido em conjunto pelas pastas ambiental e
agrícola porque é de interesse da agricultura a recuperação de
parte do Cerrado para se ter mais água”, pontuou do Valle.
Para
ele, além de uma obrigação legal, o decreto é uma forma de o
governo de Brasília incentivar a recuperação de nascentes, das
matas ciliares, amenizar as mudanças no clima e proteger a fauna e
flora. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) do DF, informa o
assessor, define como os produtores rurais – que já entraram no
Cadastro Ambiental Rural (CAR) – possam regularizar os passivos
ambientais em suas terras. Isso deve ser feito ao recuperar a
vegetação nativa de áreas que, por lei, estão protegidos.
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