Banner Acima Menu INTERNAS

COMANDO DO CBMDF AGILIZA A PASSAGEM DA RESERVA REMUNERADA DE MILITARES

A publicação da Portaria 05, de 06 de Fevereiro de 2017, tem o intuito de agilizar o processamento do rito de transferência para a Reserva Remunerada dos Bombeiros Militares.
Para que os bombeiros militares que contam com mais de 30 anos de serviço, será autorizada a publicação de sua agregação e transferência para a Reserva Remunerada, quanto estes preencherem os seguintes requisitos:
I – contar o bombeiro militar com mais de 30 (trinta anos) de serviço;
II – ter o bombeiro militar expressamente requerido a sua transferência para a reserva remunerada;
III – ter o bombeiro militar apresentado cópia da cédula da carteira de identidade militar;
IV – a última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil;
Inclui-se nestes parâmetros a Inspeção de Saúde válida.
Somente após a conferência destes requisitos, o Bombeiro Militar terá encaminhado para publicação em Diário Oficial, sua agregação e transferência para a Reserva.
Após a publicação em DODF, o militar terá o prazo de 03 dias para comparecer ao CESMA e devolver os materiais sob sua responsabilidade.
Neste mesmo prazo de 03 dias, o militar deverá comparecer a DINAP, para atualização de dados cadastrais e de seus dependentes.
A DINAP somente realizará os acertos financeiros decorrentes da passagem para a inatividade remunerada após:
I - a finalização da instrução do processo pela DIGEP e seu encaminhamento pela SEARQ/DIGEP;
II - o bombeiro militar ter realizado na DINAP a atualização de seus dados cadastrais, de seus dependentes e das pessoas declaradas como beneficiárias da pensão militar;
III – a entrega na DIGEP da certidão emitida pelo CESMA de devolução dos materiais e equipamentos sob sua guarda e responsabilidade.

Fonte:CBMDF

Postar um comentário

0 Comentários