A
publicação da Portaria 05, de 06 de Fevereiro de 2017, tem o
intuito de agilizar o processamento do rito de transferência para a
Reserva Remunerada dos Bombeiros Militares.
Para que os bombeiros militares
que contam com mais de 30 anos de serviço, será autorizada a
publicação de sua agregação e transferência para a Reserva
Remunerada, quanto estes preencherem os seguintes requisitos:
I – contar o bombeiro militar
com mais de 30 (trinta anos) de serviço;
II – ter o bombeiro militar expressamente requerido a sua transferência para a reserva remunerada;
III – ter o bombeiro militar apresentado cópia da cédula da carteira de identidade militar;
IV – a última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil;
II – ter o bombeiro militar expressamente requerido a sua transferência para a reserva remunerada;
III – ter o bombeiro militar apresentado cópia da cédula da carteira de identidade militar;
IV – a última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil;
Inclui-se nestes parâmetros a Inspeção
de Saúde válida.
Somente após a conferência
destes requisitos, o Bombeiro Militar terá encaminhado para
publicação em Diário Oficial, sua agregação e transferência
para a Reserva.
Após a publicação em DODF, o
militar terá o prazo de 03 dias para comparecer ao CESMA e devolver
os materiais sob sua responsabilidade.
Neste mesmo prazo de 03 dias, o
militar deverá comparecer a DINAP, para atualização de dados
cadastrais e de seus dependentes.
A DINAP somente realizará os
acertos financeiros decorrentes da passagem para a inatividade
remunerada após:
I - a finalização da instrução
do processo pela DIGEP e seu encaminhamento pela SEARQ/DIGEP;
II - o bombeiro militar ter realizado na DINAP a atualização de seus dados cadastrais, de seus dependentes e das pessoas declaradas como beneficiárias da pensão militar;
III – a entrega na DIGEP da certidão emitida pelo CESMA de devolução dos materiais e equipamentos sob sua guarda e responsabilidade.
II - o bombeiro militar ter realizado na DINAP a atualização de seus dados cadastrais, de seus dependentes e das pessoas declaradas como beneficiárias da pensão militar;
III – a entrega na DIGEP da certidão emitida pelo CESMA de devolução dos materiais e equipamentos sob sua guarda e responsabilidade.
Fonte:CBMDF
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